As despesas de caráter obrigatório do governo federal estão em torno de 90% da despesa total hoje e podem chegar a 93,3% em 2028. É o que destacam os consultores de Orçamento da Câmara e do Senado em nota técnica conjunta sobre o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 (PLN 3/24).
O governo estimou as despesas primárias (aquelas destinadas à oferta de bens e serviços públicos para a população) em R$ 2,348 trilhões para 2025. Desse total, apenas R$ 231,2 bilhões seriam discricionárias, ou seja, de execução não obrigatória. Entre as despesas obrigatórias, a maior parte do dinheiro vai para o custeio de pagamento de benefícios previdenciários, de pessoal, e despesas mínimas para saúde e educação.
Novo regime fiscal
Os consultores lembram que o novo regime fiscal (Lei Complementar 200/23) determina que, caso a despesa obrigatória supere 95% da despesa total, sejam aplicadas vedações previstas na Constituição como a proibição de novos benefícios fiscais e contratação de pessoal.
Na LDO de 2025, o total de benefícios fiscais previstos para 2025 é de R$ 536,4 bilhões ou quase 20% da arrecadação.
Déficits previdenciários
O projeto lista os déficits dos diversos regimes previdenciários para o ano que vem:
R$ 271,8 bilhões (2,19% do PIB) para o Regime Geral da Previdência Social;
R$ 94,3 bilhões (0,76% do PIB) para o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos federais;
R$ 19,2 bilhões (0,17% do PIB) para as pensões militares.
Emendas parlamentares
A nota dos consultores sobre a LDO de 2025 destaca ainda que o texto não prevê o caráter impositivo das emendas parlamentares de comissões da Câmara e do Senado ao Orçamento do ano que vem.
A LDO de 2024 trouxe essa inovação ao fixar o valor destas emendas em pelo menos 0,9% da receita líquida do ano anterior. O Executivo vetou o dispositivo, mas a manutenção do veto ainda depende de votação no Congresso Nacional.
Orçamento de 2024 é sancionado com veto a R$ 5,6 bilhões em emendas parlamentares
Dinheiro para o setor privado
Em relação às transferências para o setor privado, o projeto beneficia ações do Complexo Econômico-Industrial da Saúde. A nota da consultoria informa que foi incluída a possibilidade de subvenções sociais para associações, serviços sociais autônomos ou organizações da sociedade civil de interesse público, que atuem no desenvolvimento ou na produção de:
fármacos e medicamentos;
produtos de terapia celular;
produtos de engenharia tecidual;
produtos de terapia gênica;
dispositivos médicos estabelecidos em legislação específica;
outros produtos e serviços prioritários do Complexo Econômico-Industrial da Saúde para o SUS.
Também foram liberadas as transferências para investimentos no setor.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Por Agência Câmara
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