O Governo do Distrito Federal (GDF) vai ampliar a transparência das parcerias com organizações sociais. Na terça-feira (30), o Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) trouxe a publicação do Decreto nº 45.755, que instituiu o sistema oficial e obrigatório para o processamento de parceria: a Plataforma Eletrônica Parcerias GDF Mrosc. A ferramenta vai gerenciar desde o processo de contratação, da prestação do serviço à transparência de informações, envolvendo ou não a transferência de recursos.
“Essa plataforma vai ajudar muito na prestação de contas dos investimentos”, afirma o secretário de Economia, Ney Ferraz. “Isso é cuidar dos recursos públicos. Estamos seguindo a orientação do governador Ibaneis de aumentar o controle dos gastos para gastarmos bem, com eficiência e transparência.”
De acordo com o decreto, todos os órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do GDF têm até 60 dias para aderir à nova ferramenta de controle e 120 dias para tornar públicos todos os dados. A legislação prevê ainda que a Secretaria de Economia (Seec) será a responsável por atuar como unidade central de gestão da plataforma e disponibilizará suporte técnico para o uso do novo sistema.
Uniformização
“A plataforma inova na gestão da celebração de parcerias, trazendo um uso gerencial, com funcionalidades que vão além do mero registro de disponibilização de documentos, alcançando todos os atores envolvidos”, esclarece o subsecretário de Gestão de Programas e Projetos Estratégicos da Seec, Adriano Leal.
Segundo ele, a ferramenta vai possibilitar a adoção de procedimentos uniformes, de forma segura, sistematizada e organizada. “Isso trará uma série de benefícios, mais qualidade no trabalho, colaboração e redução de tempo e custos, além de alto desempenho em todas as fases”, comemora.
“A vantagem de uma ferramenta única é uma grande conquista para o Distrito Federal – uma conquista do ponto de vista de controle de gastos e transparência, mas também de avaliação dos resultados”, comemora o secretário-executivo de Planejamento da Seec, Otávio Veríssimo.
As vantagens do sistema poderão ser confirmadas em tempo hábil, complementa Veríssimo: “É claro que esses resultados não são imediatos, mas o importante é que poderemos aperfeiçoar a oferta dos serviços. Teremos uma visão ampla do investimento por área e se o alcance é ou não é o que planejamos”.
Marco regulatório
O Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Mrosc) foi instituído pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014. A legislação trata do estabelecimento do regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil. O decreto que prevê o detalhamento do uso da plataforma está disponível para consulta no site Parcerias DF.
*Com informações da Seec
Por Agência Brasília
Foto: Seec / Reprodução Agência Brasília