Fruto de acordo entre Congresso e STF, PL que regula emendas pix é protocolado

Texto prevê limite de envio dos recursos de acordo com a população de cada estado, registro da conta bancária que irá receber e obrigação de apresentar cronograma das obras que serão realizadas com o dinheiro

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Um projeto de lei que regulamenta novas normas para as chamadas emendas pix, que envolvem emendas parlamentares individuais e de bancada, foi protocolado nesta quinta-feira (31/10) na Câmara dos Deputados. O texto foi costurado em um acordo que ocorreu nos bastidores entre ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o deputado Arthur Lira (PP-AL), presidente da casa legislativa, entre outros parlamentares, e deve ser votado em uma sessão convocada para a próxima segunda-feira (4/11).

As definições do projeto são fruto de uma negociação coordenada pelo deputado Rubens Pereira Jr (PT-MA). Em razão da proximidade do parlamentar com Lira e com o ministro Flávio Dino, relator das ações que resultaram na suspensão do pagamento das emendas por ordem da Suprema Corte.

Entre as regras previstas no PLP 175/24 está a de que as “emendas de bancada estadual somente poderão destinar recursos a projetos e ações estruturantes para a unidade da Federação representada pela bancada, sendo vedada a individualização de ações e projetos para atender a demandas ou a indicações de cada membro da bancada, admitindo-se a destinação para outra UF desde seja projetos de amplitude nacional”.

São considerados projetos estruturantes obras e ações relacionados a educação técnica, ensino médio, ensino fundamental, educação infantil, saneamento, habitação, saúde, transporte, infraestrutura hídrica, entre outros. Assim que a lei for sancionada, os órgãos executores das políticas públicas terão 30 dias para publicar portarias com os projetos estruturantes que poderão entrar ainda nas emendas previstas para o orçamento de 2025.

O projeto também prevê limites para repasses de emendas, sendo elas:

8 (oito) emendas para os estados com até 5.000.000 (cinco milhões) de habitantes;

6 (seis) emendas para os estados com 5.000.001 (cinco milhões e um) a 10.000.000 (dez milhões) de habitantes;

4 (quatro) emendas para os estados com mais 10.000.000 (dez milhões) de habitantes.

Emendas de comissão

O texto também prevê regras para as chamadas emendas de comissão. Elas só poderão ser destinadas para projetos que sejam identificados de forma precisa o objeto a ser contemplado. Fica vedado o envio para projetos com designação “genérica” que possa contemplar ações distintas.

50% dos recursos das emendas devem ser para ações de saúde pública, de acordo com prioridades e técnicas definidas pelo governo federal. Em relação às emendas individuais, ainda de acordo com o projeto, o autor do envio dos recursos deverá informar o objeto e valor da transferência, a indicação do ente beneficiado, com destinação preferencial para obras inacabadas.

Também deverão ser indicadas a agência bancária e a conta específica que irá receber os recursos. O governo estadual ou municipal que receber o montante da emenda individual deverá informar, em até 30 dias, ao Congresso e ao Tribunal de Contas da União (TCU), o valor recebido, o plano de trabalho e o cronograma de execução da obra ou ação.

Por Renato Souza do Correio Braziliense

Foto: Câmara dos Deputados/Divulgação / Reprodução Correio Braziliense