“Achado não é roubado”: mulher é flagrada por câmeras pegando dinheiro perdido em lotérica

Estabelecimento já enfrentou problemas recentes, incluindo o furto de um bilhete premiado por uma ex-funcionária

Em Taguatinga, câmeras de segurança de uma lotérica registraram o momento em que uma mulher pegou do chão R$967,00 que uma cliente havia acabado de sacar e, em um momento de distração, deixou cair. Enquanto era atendida por uma funcionária, a mulher avistou o dinheiro, recolheu o montante e saiu do estabelecimento, olhando para trás, após afirmar: “achado não é roubado”.

Ao perceber o ocorrido, a gerente da lotérica procurou a 17ª Delegacia de Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e registrou um boletim de ocorrência. O estabelecimento, localizado no Taguacenter, pede que qualquer pessoa com informações sobre a mulher envolvida entre em contato para ajudar a resolver a situação. O caso está sendo investigado como apropriação de coisa achada.

Veja o vídeo:

https://www.instagram.com/reel/DFVYos5JWlt/?igsh=djVzMGI0c2ZpbWQ2

Problemas recorrentes

Na semana passada, o mesmo estabelecimento foi palco de outro incidente: uma ex-funcionária furtou o bilhete premiado de uma cliente que havia ido até a lotérica para receber o prêmio. Após denúncia na PCDF, a ex-funcionária confessou o crime e foi demitida por justa causa. Dias depois, o valor do bilhete foi depositado na conta bancária da vencedora.

O ato é crime?

Embora o ditado popular diga que “achado não é roubado”, a lei determina o contrário. Apropriar-se de algo perdido sem devolvê-lo ao dono configura crime. Conforme o artigo 169 do Código Penal, trata-se de apropriação de coisa achada, e a pena pode ser multa ou detenção de um mês a um ano.

O crime ocorre quando alguém encontra um objeto perdido e não o devolve ao proprietário ou à polícia. Caso a devolução aconteça antes de 15 dias, a atitude deixa de ser tipificada como crime.

Baixa incidência de registros no DF

Segundo o painel de estatísticas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre 2020 e 2024, os tribunais do Distrito Federal registraram apenas 15 casos de apropriação de coisa achada. No ano passado, foram contabilizados quatro novos processos.

Por Jornal de Brasília

Foto: Reprodução / Reprodução Jornal de Brasília