Em Taguatinga, câmeras de segurança de uma lotérica registraram o momento em que uma mulher pegou do chão R$967,00 que uma cliente havia acabado de sacar e, em um momento de distração, deixou cair. Enquanto era atendida por uma funcionária, a mulher avistou o dinheiro, recolheu o montante e saiu do estabelecimento, olhando para trás, após afirmar: “achado não é roubado”.
Ao perceber o ocorrido, a gerente da lotérica procurou a 17ª Delegacia de Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e registrou um boletim de ocorrência. O estabelecimento, localizado no Taguacenter, pede que qualquer pessoa com informações sobre a mulher envolvida entre em contato para ajudar a resolver a situação. O caso está sendo investigado como apropriação de coisa achada.
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Problemas recorrentes
Na semana passada, o mesmo estabelecimento foi palco de outro incidente: uma ex-funcionária furtou o bilhete premiado de uma cliente que havia ido até a lotérica para receber o prêmio. Após denúncia na PCDF, a ex-funcionária confessou o crime e foi demitida por justa causa. Dias depois, o valor do bilhete foi depositado na conta bancária da vencedora.
O ato é crime?
Embora o ditado popular diga que “achado não é roubado”, a lei determina o contrário. Apropriar-se de algo perdido sem devolvê-lo ao dono configura crime. Conforme o artigo 169 do Código Penal, trata-se de apropriação de coisa achada, e a pena pode ser multa ou detenção de um mês a um ano.
O crime ocorre quando alguém encontra um objeto perdido e não o devolve ao proprietário ou à polícia. Caso a devolução aconteça antes de 15 dias, a atitude deixa de ser tipificada como crime.
Baixa incidência de registros no DF
Segundo o painel de estatísticas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre 2020 e 2024, os tribunais do Distrito Federal registraram apenas 15 casos de apropriação de coisa achada. No ano passado, foram contabilizados quatro novos processos.
Por Jornal de Brasília
Foto: Reprodução / Reprodução Jornal de Brasília