O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) determinou, na última segunda-feira (10/2), que a Meta, administradora do WhatsApp, atenda uma série de medidas coercitivas por não ter cumprido uma decisão liminar. Além de multa diária de R$ 3 mil, o aplicativo corre risco de ter as atividades suspensas temporariamente no país.
Procurado pelo Correio, o WhatsApp disse que “não vai comentar” o processo. De acordo com a decisão, a Meta Facebook Serviços Online Do Brasil Ltda. (nome jurídico para o aplicativo de mensagens) deve reestabelecer, no prazo máximo de 48 horas a contar da intimação — realizada, de acordo com dados disponíveis de forma pública no portal do TJGO, às 9h da última terça-feira (11/2) —, o acesso de um homem a um número de telefone vinculado ao WhatsApp Business.
A ordem judicial havia sido dada por uma decisão liminar anterior que não foi cumprida pelo WhatsApp. De acordo com o processo, “a demandada não apresentou comprovação de cumprimento, ocasionando prejuízos contínuos ao autor, que utiliza a plataforma para atividades comerciais essenciais”.
A última decisão informa que o aplicativo teria informado que o contato do requerente se encontrava “disponível”, mas não apresentou nenhuma prova concreta disso, além de um print “unilateral” — que, de acordo com o juiz Luiz Antônio Afonso Júnior, “não é suficiente” para desmentir o vídeo enviado pelo autor a demonstrar a impossibilidade de acesso ao canal.
Devido ao fato de a situação comprometer a continuidade das atividades profissionais do autor do processo e causar prejuízos financeiros, diz a última decisão, “a manutenção do descumprimento fere o princípio da efetividade da tutela jurisdicional, exigindo medidas mais severas para garantir o cumprimento”.
Essas medidas incluem o aumento da multa diária por dia de descumprimento, agora R$ 3 mil.
Além disso, em caso de novos descumprimentos a partir do novo prazo, o juiz informa que a multa pode ser novamente aumentada “e outras medidas coercitivas poderão ser aplicadas, incluindo a possibilidade de bloqueio de contas bancárias ou a suspensão temporária de atividades no país”.
Na terça, após a intimação, a Meta Facebook Serviços Online Do Brasil Ltda. apresentou uma petição, cujo conteúdo não pode ser visualizado de forma pública. No mesmo dia, porém, o juiz liberou um despacho em que prede procedência da “intimação pessoal da empresa requerida sobre a decisão”.
Ao Correio, o TJGO enviou, nesta quarta-feira (12/2), uma nota que explica a linha do tempo do processo.
Confira:
- 16/1/2025: início do processo, com distribuição para o juiz Luiz Antônio Afonso Júnior. “A primeira movimentação foi a petição inicial, seguida de uma decisão do juiz que negou a tutela provisória solicitada.”
- 17/1/2025: “a citação foi expedida para a Meta Facebook Serviços Online Do Brasil Ltda. (Whatsapp)”, por meio de uma ferramenta do governo chamada Domicilio Eletrônico, que serve como canal oficial de comunicação.
- 20/1/2025: “a Meta Facebook Serviços Online Do Brasil Ltda. (Whatsapp) foi citada e apresentou embargos de declaração. O juiz acolheu os embargos, concedendo a liminar.”
- 21/1/2025: “um ofício foi expedido para a Central de Cumprimento de Liminares (CCL).”
- 7/2/2025: “A Meta Facebook Servicos Online Do Brasil Ltda. (Whatsapp) contestou a ação”.
- 10/2/2025: o juiz aumentou as multas diárias, “determinando que a Meta Facebook Servicos Online Do Brasil Ltda. (Whatsapp) cumprisse a decisão liminar”.
- 11/2/2025: “a Meta Facebook Servicos Online Do Brasil Ltda. (Whatsapp) apresentou uma petição”.
Por Carlos Silva do Correio Braziliense
Foto: Mourizal Zativa Unsplash / Reprodução Correio Braziliense