O ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias, afirmou nesta terça-feira (1º/7) que a suspensão do decreto presidencial que alterou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) pelo Congresso Nacional representa uma violação ao princípio de separação dos poderes.
Em entrevista coletiva, após protocolar uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) no Supremo Tribunal Federal (STF), Messias reforçou que o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) que anulou os efeitos do decreto presidencial impactou negativamente a política econômica.
“A sustação de efeito do decreto, de natureza regulamentar, acabou afetando a política econômica e tributária, a cargo do chefe do Poder Executivo federal”, disse. “O decreto presidencial é um ato constitucional, válido e lícito, e não poderia ter sido objeto de sustação por decreto legislativo. A medida do Congresso violou o princípio da separação de poderes”, complementou.
Durante a entrevista, Messias também afirmou que o decreto foi fruto de negociação entre Executivo e Legislativo, mediada pelas lideranças das duas casas, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), conduzida pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
A preocupação do governo, explicou o ministro, vai além do episódio atual, trata-se de evitar precedentes que enfraqueçam a autoridade presidencial em matéria tributária. “O que se busca é garantir que as competências do Executivo sejam respeitadas, para este e para qualquer governo”.
Ao longo da fala, Messias reiterou que a medida é técnica e jurídica, e não política. Segundo ele, o Executivo seguirá dialogando com o Legislativo, mas o Direito não pode ser submetido ao embate político.
“Obviamente que há um espaço da política e também há um espaço do direito. Neste momento, falará o direito. Obviamente que a política poderá chegar a soluções próprias, poderá chegar a arranjos próprios, e tudo isso é legítimo. E o Poder Executivo está aberto a manter um diálogo em alto nível com todos os chefes de poderes”, comentou.
Entenda
O decreto nº 12.499/2025, assinado por Lula, foi derrubado pelo Congresso no fim de junho, por meio do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 176/2025. A norma alterava as alíquotas do IOF sobre operações de crédito, câmbio e seguro. Para o governo, ao sustar seus efeitos, o Legislativo extrapolou os limites constitucionais.
Além da ADC ajuizada pela União, tramitam no STF duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) – uma do Psol e outra do PL – que questionam a constitucionalidade do PDL aprovado no Congresso e a constitucionalidade dos decretos presidenciais que alteraram a alíquota do IOF, respectivamente. Ambas estão na relatoria do ministro Alexandre de Moraes. A ação apresentada pela AGU ainda não foi distribuída no Supremo.
Por Resenha de Brasília
Fonte Correio Braziliense
Foto: Ascom AGU