O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu nesta segunda-feira (18/8), que restrições a empresas ou instituições que atuam no Brasil, quando baseadas em determinações de outros países, não podem ser aplicadas sem autorização do tribunal.
A decisão ocorreu em ação apresentada pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), em disputa com municípios brasileiros que recorreram à Justiça da Inglaterra. Dino afirmou que medidas como congelamento de bens, cancelamento de contratos e suspensão de serviços somente podem ser impostas mediante manifestação expressa do STF.
Segundo o ministro, “ficam vedadas imposições, restrições de direitos ou instrumentos de coerção executados por pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país, bem como aquelas que tenham filial ou qualquer atividade profissional, comercial ou de intermediação no mercado brasileiro, decorrentes de determinações constantes em atos unilaterais estrangeiros”.
Dino acrescentou ainda que “qualquer bloqueio de ativos, cancelamento de contratos ou outras operações dependem de expressa autorização do Supremo Tribunal Federal”. Para garantir o cumprimento, ele determinou que o Banco Central, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e demais órgãos do sistema financeiro nacional sejam formalmente comunicados.
A decisão tem como pano de fundo legislações como a norte-americana Lei Magnitsky, que prevê sanções financeiras a cidadãos e entidades estrangeiras. Essa norma autoriza, por exemplo, congelamento de ativos, cancelamento de cartões de crédito, fechamento de contas bancárias e até impedimento de entrada nos Estados Unidos de pessoas incluídas em sua lista de restrições. Recentemente, o ministro Alexandre de Moraes foi sancionado por esta lei e impedido de realizar transações bancárias naquele país.
*Estagiária sob a supervisão de Jaqueline Fonseca
Por Resenha de Brasília
Fonte Correio Braziliense
Foto: Gustavo Moreno