O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta terça-feira (9/9) o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros sete réus por tentativa de golpe de Estado. O resultado pode definir não só condenações e penas, mas também os recursos possíveis. Se houver unanimidade, cabem apenas embargos de declaração. Já com ao menos dois votos pela absolvição total dos réus, abre-se espaço para embargos infringentes, que permitem reavaliar a decisão.
O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, será o primeiro a votar, analisando questões preliminares apresentadas pelas defesas, como pedidos de nulidade da delação premiada do ex-ajudante de ordens Mauro Cid, tentativas de retirar o caso do STF e solicitações de absolvição.
Depois disso, Moraes vai se posicionar sobre a condenação ou absolvição dos acusados e definir o tempo de cumprimento das eventuais penas. Para que haja maioria, são necessários três votos entre os cinco ministros da Turma. Mesmo em caso de condenação, a prisão dos réus não será automática, pois só poderá ser efetivada após a análise dos recursos cabíveis.
Quais recursos são possíveis?
As opções de recurso variam de acordo com o resultado da votação. Em caso de condenação, os réus poderão recorrer por meio de embargos de declaração ou embargos infringentes.
Os embargos de declaração são utilizados quando há contradições, omissões ou trechos pouco claros na sentença. Embora, em regra, não alterem a decisão final, podem excepcionalmente ter efeito modificativo, levando, por exemplo, à redução da pena ou até à extinção da punição. Esse recurso é julgado pela própria Turma responsável pela decisão.
Já os embargos infringentes só podem ser apresentados se houver pelo menos dois votos pela absolvição. Esse tipo de recurso ficou famoso no julgamento do Mensalão e serve para revisar decisões não unânimes. O STF entende que só se justifica quando há divergência relevante, capaz de gerar dúvida razoável sobre o acerto do julgamento. Em caso de dois votos pela absolvição, a defesa dos condenados pode pedir que o julgamento seja refeito no plenário, por exemplo.
Placar
- 5 votos pela condenação: não cabem embargos infringentes, apenas de declaração;
- 4 a 1 (um voto pela absolvição): também não cabem embargos infringentes, apenas de declaração;
- 3 a 2 (dois votos pela absolvição): abre caminho para embargos infringentes.
Nesse último cenário, as defesas ganham a possibilidade de alongar a tramitação do processo e tentar reverter parte das condenações.
Sessões agendadas para o julgamento
- Terça-feira (9/9): 9h às 12h e 14h às 19h;
- Quarta-feira (10/9): 9h às 12h;
- Quinta-feira (11/9): 9h às 12h e 14h às 19h;
- Sexta-feira (12/9): 9h às 12h e 14h às 19h.
Os acusados que estão sendo julgados pela Primeira Turma são o ex-presidente Jair Bolsonaro, os ex-ministros Walter Braga Netto, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Anderson Torres, o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), o ex-comandante da Marinha Almir Garnier e o tenente-coronel Mauro Cid. Eles são apontados como integrantes do chamado “núcleo crucial” ou “núcleo 1”, formado para desacreditar o sistema eleitoral, incitar ataques a instituições e articular medidas de exceção para impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva.
Por Resenha de Brasília
Fonte Correio Braziliense
Foto: Ed Alves CB/DA Press