Em decisão publicada nesta terça-feira pelo Supremo Tribunal (STF), o ministro Alexandre de Moraes determinou, coletivamente, que os réus condenados pela trama golpista de 8 de janeiro deverão pagar solidariamente o valor de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.
Após o trânsito em julgado da Ação Penal 2.668, nenhum recurso contra a condenação poderá ser solicitado pelas defesas.
Além do valor milionário, as demais medidas incluem inelegibilidade, perda de direitos políticos, exoneração de cargos públicos, possível perda de patente, no caso dos militares, e pena pecuniária em dias-multa à razão do salário mínimo da época.
Por Resenha de Brasília
Fonte Correio Braziliense
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