O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, na madrugada desta quinta-feira (27/11), as atas das decisões que certificam o trânsito em julgado e determinam o início imediato do cumprimento das penas dos sete réus que compõem o chamado “núcleo crucial” da trama golpista. O grupo era liderado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e passou por audiências de custódia na quarta-feira (26).
As decisões foram tomadas durante uma sessão virtual extraordinária da Primeira Turma da Corte, realizada entre as 19h do dia 25 e as 19h do dia 26. A principal razão para a determinação de cumprimento imediato e o reconhecimento do fim do processo foi o entendimento unânime da turma de que os recursos apresentados — embargos de declaração e infringentes — tinham “caráter meramente protelatório”.
As sete decisões referendadas pelo colegiado se referem aos seguintes réus, com a determinação expressa da execução da pena de forma imediata e os locais onde cumprirão as suas penas:
- Jair Messias Bolsonaro: condenado a 27 anos e três meses, em regime inicial fechado, preso na Superintendência Regional da Polícia Federal, em Brasília;
- Walter Braga Netto (ex-ministro da Defesa e candidato à vice na chapa de Bolsonaro): condenado a 26 anos, na 1ª Divisão de Exército da Vila Militar da cidade do Rio de Janeiro;
- Anderson Torres (ex-ministro da Justiça de Bolsonaro): condenado a 24 anos, em regime inicial fechado, preso no 19º Batalhão de Polícia Militar (Papudinha), em Brasília;
- Almir Garnier (ex-comandante da Marinha do Brasil): condenado a 24 anos, em regime inicial fechado, preso na Estação Rádio da Marinha, em Brasília;
- Paulo Sérgio Nogueira (general e ex-ministro da Defesa): condenado a 19 anos, em regime inicial fechado, preso no Comando Militar do Planalto, em Brasília;
- Augusto Heleno (general e ex-ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional): condenado a 21 anos, em regime inicial fechado, também preso no Comando Militar do Planalto;
- Alexandre Ramagem (foragido, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência e deputado federal): condenado a 16 anos, um mês e 15 dias, em regime inicial fechado, está foragido e teve seu mandado de prisão expedido e determinada sua inserção no Banco Nacional do Monitoramento de Prisões, além de ter a cassação de seu mandato parlamentar determinada pelo ministro relator, Alexandre de Moraes
Os acusados foram condenados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado. Eles também foram condenados à pena de inelegibilidade pelo prazo de oito anos.
Por Resenha de Brasília
Fonte Correio Braziliense
Foto: Gustavo Moreno / STF











