“Não é o uso seletivo do direito internacional, é pior do que isso”

Jurista argentino classifica o ataque dos Estados Unidos à Venezuela, cujo resultado foi o sequestro de Nicolás Maduro e da mulher para serem julgados, uma ameaça à estabilidade mundial e o abandono dos princípios do respeito às nações

Os ataques conduzidos pelos Estados Unidos contra a Venezuela, resultando na captura do ditador venezuelano Nicolás Maduro e da mulher, Cilia Flores, gerou forte repercussão internacional — em especial, no cenário geopolítico da América Latina. Ao Correio, Fabián Salvioli, ex-presidente do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas e professor de direito internacional da Universidade de La Plata, na Argentina, mostra que a ação norte-americana sepulta princípios centrais do direito internacional estabelecidos desde o fim da Segunda Guerra Mundial. O jurista argentino defende que a ONU e o multilateralismo precisam reassumir o protagonismo e tomar as rédes da crise para que haja uma negociação, mas ressalta que quem intervém militarmente não pode atuar como mediador. Leia a entrevista a seguir.

Do ponto de vista do direito internacional público, como pode se avaliar a legalidade de uma intervenção militar estrangeira na Venezuela sem um mandato explícito do Conselho de Segurança da ONU?

Não é possível avaliá-la, senão a partir de um único e elementar ponto de vista: não há legalidade, mas, sim, violação das regras mais básicas e fundamentais do direito internacional, em particular, dos princípios da igualdade soberana dos Estados, da não intervenção — ou não ingerência — e, sobretudo, da proibição do uso ou da ameaça do uso da força armada, que é o pilar central do sistema criado ao fim da Segunda Guerra Mundial.

Em um contexto como este, como se tensionam os princípios de soberania estatal e não intervenção diante de argumentos baseados na proteção dos direitos humanos ou na segurança internacional?

É uma pergunta muito boa, porque justamente esses argumentos não servem para justificar uma intervenção armada decidida unilateralmente. As únicas duas exceções ao princípio da proibição do uso da força são a autorização do Conselho de Segurança — o que não ocorreu, já que não há resolução sobre o tema — ou a legítima defesa, regulada no artigo 51 da Carta da ONU, que possui requisitos muito estritos. Os quais, neste caso, não são cumpridos nem de forma aproximada. Pode-se dizer que a legítima defesa, para ser considerada legítima, exige a existência de uma agressão armada real e iminente — o que não se verifica —, e que a resposta seja, em qualquer caso, proporcional, o que tampouco foi cumprido, como claramente se depreende dos fatos.

Que precedentes históricos ou jurídicos poderiam ser invocados para justificar uma operação internacional dessa natureza? E até que ponto esses precedentes seriam comparáveis ao caso venezuelano?

Para justificá-la, nenhum.

A partir da sua experiência como ex-relator das Nações Unidas para os direitos humanos, qual deveria ser o papel dos organismos multilaterais, em especial a ONU, diante de uma escalada desse tipo? E quais limites reais eles têm hoje para agir?

O multilateralismo precisa recuperar protagonismo nesses casos. Legitimar a ação empreendida pelos Estados Unidos é um risco altíssimo para o futuro do planeta e para a paz internacional. O ideal é buscar uma saída negociada para a crise, que permita estabilizar politicamente o país. Mas as negociações não podem ser conduzidas por quem se coloca simultaneamente como juiz e parte. Outro aspecto é o enfrentamento das gravíssimas violações de direitos humanos cometidas pelo regime venezuelano — tema ao qual me dediquei especificamente durante meu mandato como relator das Nações Unidas. Nessa área, devem ser estabelecidos mecanismos muito claros de verdade, justiça, reparação às vítimas, garantias de não repetição e processos de memória. Esses mecanismos precisam ser concebidos e aplicados de forma integral, em acordo com as vítimas e suas famílias — que devem ter voz prioritária —, dentro do que se denomina de um processo de “justiça de transição”.

Existe o risco de que esse episódio estabeleça um precedente perigoso no uso seletivo do direito internacional por parte das grandes potências? Como evitar a erosão ainda maior do multilateralismo?

Não se trata de uso seletivo do direito internacional. É pior do que isso. Trata-se de medidas unilaterais completamente fora da ordem jurídica internacional vigente. A erosão do multilateralismo só poderá ser contida com a ascensão de lideranças responsáveis das grandes potências, em todos os continentes, que atuem com seriedade e sem demagogia nos fóruns internacionais. Sem isso, o multilateralismo será ainda mais ferido.

Pensando na população civil venezuelana, quais são os principais riscos humanitários que se abrem a partir desse cenário? E que mecanismos internacionais deveriam ser acionados com urgência para mitigá-los?

É muito difícil responder a esta pergunta, porque seria necessário avaliar com precisão a situação humanitária concreta para pensar na atuação de organizações especializadas nesse tipo de contexto, como a Cruz Vermelha, por exemplo. Outro aspecto, que de fato é preocupante, é a possibilidade de a situação escalar a ponto de gerar um conflito armado interno, o que implicaria considerar o envio de forças de paz das Nações Unidas ao país. Isso não pode ser decidido unilateralmente, mas apenas por meio de resolução do Conselho de Segurança da ONU.

Que implicações imediatas e de longo prazo esta crise pode ter para o sistema interamericano e para a arquitetura regional de proteção dos direitos humanos na América Latina?

As repercussões para o sistema interamericano como um todo são, a meu ver, limitadas, já que a OEA (Organização dos Estados Americanos), diferentemente das Nações Unidas, não possui grande credibilidade em sua atuação política. No campo dos direitos humanos, o que há de mais crível e prestigiado na OEA — os órgãos do sistema, isto é, a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos — continuará funcionando como até agora. Caso desta atuação dos Estados Unidos decorram violações de direitos humanos, o caso poderá ser levado à Comissão Interamericana. Quanto à Venezuela e à sua responsabilidade internacional por violações de direitos humanos, ambos os órgãos — Comissão e Corte — têm plena competência, o que foi reafirmado pelo Tribunal em sua sentença de exceções preliminares de 21 de agosto de 2025, no caso Chirinos Salamanca e outros x Venezuela.

De que maneira a crise na Venezuela pode reconfigurar as relações políticas e diplomáticas na América Latina? E que papel específico o Brasil pode desempenhar — como potência regional — para evitar uma escalada do conflito e preservar algum grau de coordenação regional?

Acredito que os Estados da América Latina já estejam posicionados dentro dessa polarização doentia, da qual é necessário tentar sair — sob a lógica amigo/inimigo. O Brasil é a principal potência regional e, naturalmente, pode desempenhar um papel muito positivo, também em razão da extraordinária legitimidade de que dispõe e do fato de que, em matéria de relações internacionais, sua diplomacia sempre foi — salvo um breve e infeliz período anterior — profundamente profissional.

Como esta crise pode afetar o Brasil, tanto do ponto de vista da segurança regional — especialmente na fronteira norte — quanto em termos de fluxos migratórios e pressão humanitária?

Isso dependerá de saber se, na Venezuela, o conflito se acelera ou se avança em direção à pacificação. Países fronteiriços a regiões que atravessam situações de violência sempre são impactados por fluxos migratórios. As próximas semanas serão decisivas para avaliar esse cenário.

Considerando o papel histórico do Brasil na diplomacia sul-americana e nos mecanismos multilaterais, que margem real de atuação o governo brasileiro tem hoje? E que riscos enfrenta ao se posicionar diante de uma intervenção dessa magnitude?

Mais uma vez, é preciso recorrer à diplomacia brasileira, historicamente muito profissional e de grande credibilidade. O Brasil reúne todos os elementos: prudência, sensatez e capacidade de atuação nos fóruns internacionais, para erguer a voz sem demagogia, o que certamente será ouvido tanto por governos eventualmente mais alinhados à Venezuela, como Rússia ou China, quanto pelos mais próximos dos Estados Unidos, como a União Europeia. É necessária a construção de uma via alternativa, democrática, multilateral, baseada em sólidos princípios jurídicos e éticos, que se contraponha às posições que tentam destruir o direito internacional.

Por Resenha de Brasília
Fonte Correio Braziliense
Foto: Divulgação/ONU