A concessão de prisão domiciliar ao ex-presidente Jair Bolsonaro, na terça-feira passada, reacendeu o debate sobre o uso de alegações de saúde como fundamento para a flexibilização do cumprimento de pena no Brasil. A decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em caráter humanitário e com prazo inicial de 90 dias, foi baseada em laudos médicos que indicam a necessidade de acompanhamento contínuo e risco de agravamento do quadro clínico em ambiente prisional.
De acordo com os documentos apresentados à Corte, Bolsonaro enfrenta complicações respiratórias recentes, além de um histórico de fragilidade de saúde que exigiria monitoramento frequente e possibilidade de intervenção médica imediata. Os laudos apontam que a permanência no sistema prisional poderia limitar o acesso a esse tipo de atendimento, o que fundamentou a substituição temporária da prisão da Papudinha pelo regime domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica e restrições de contato.
A decisão se insere em um contexto mais amplo de interpretações jurídicas sobre a chamada prisão domiciliar humanitária — tema que, segundo especialistas, envolve tanto previsão legal quanto lacunas na aplicação prática. Para João Paulo Martinelli, doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP), a concessão no caso de Bolsonaro tem base legal, mas evidencia um problema recorrente na prática do Judiciário: a dificuldade de acesso ao benefício por parte da maioria dos presos.
“A prisão domiciliar humanitária tem previsão na lei e encontra amparo no princípio da dignidade humana. O problema é que ela é muito difícil de ser concedida. Muitos presos também têm esse direito, especialmente quando há doença grave. Mas, na prática, isso raramente acontece”, afirmou. Segundo o jurista, essa “falha na aplicação” significa que o direito existe no papel, mas não é aplicado uniformemente.
O criminalista Gustavo Scandelari reforça que “questões de saúde justificam esse tipo de decisão, quando fica evidenciado que o Estado não tem condições de prover os cuidados necessários, havendo risco real de agravamento do quadro ou até de morte do preso”.
Roberto Beijato Júnior, doutor e professor de direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), avalia que a decisão no caso do ex-presidente está correta do ponto de vista jurídico, mas expõe um problema mais amplo: a seletividade na aplicação da lei. “A norma é a mesma para todos, mas, na prática, você percebe que ela nem sempre é da mesma forma, o que é indevido”, acrescenta.
Ação por equidade
Exatamente para fazer valer essa equidade é que os deputados petista Rui Falcão (SP), Lindbergh Farias (RJ), Pedro Uczai (SC) e Reimont (RJ) protocolaram no STF um habeas corpus coletivo com pedido de medida liminar para ampliar o acesso à prisão domiciliar humanitária. A ação busca beneficiar pessoas privadas de liberdade acometidas de doença grave que estejam em unidades prisionais sem capacidade adequada de atendimento médico. No documento, os parlamentares argumentam que há um “constrangimento ilegal de caráter estrutural” no sistema carcerário brasileiro, com manutenção de presos doentes em condições que podem agravar seus quadros clínicos.
O pedido também sustenta que o acesso à prisão domiciliar, hoje, dependeria de fatores como visibilidade do caso, qualidade da defesa e decisões individuais de magistrados, o que configuraria um padrão de desigualdade. A iniciativa solicita que o STF estabeleça critérios nacionais para reavaliação dessas prisões e determine a substituição por domiciliar sempre que não houver comprovação de capacidade de tratamento no cárcere.
O episódio de Bolsonaro segue a mesma linha do relacionado ao ex-presidente Fernando Collor. Condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em maio de 2023, a oito anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em um desdobramento da Operação Lava-Jato, ele foi preso em abril de 2025, em Maceió, quando se preparava para viajar. Dias depois, em 1º de maio de 2025, o ministro Moraes autorizou o cumprimento da pena em prisão domiciliar, depois de a defesa apresentar laudos que indicavam doenças graves, como Parkinson e apneia do sono, além da idade avançada.
Antes de Bolsonaro e Collor, o ex-governador fluminense Anthony Garotinho solicitou prisão domiciliar humanitária por alegações de saúde. Preso preventivamente em 2016 e novamente em 2017, em investigações sobre corrupção eleitoral e uso irregular de recursos públicos, ele chegou a ser hospitalizado durante a detenção após relatar problemas clínicos. A partir desses episódios, a defesa passou a sustentar que o quadro de saúde era incompatível com o sistema prisional, argumento que embasou pedidos de prisão domiciliar em diferentes momentos.
Por Resenha de Brasília
Fonte Correio Braziliense
Foto: Wilton Junio/Estadão Conteúdo












