Novo aciona STF contra brecha na LDO que permite doações em ano eleitoral

Ação contesta regra de doação com encargo na LDO de 2026. Relator do caso, ministro André Mendonça adotou rito de urgência e pediu explicações ao Congresso e à Presidência

O Partido Novo protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7983 para contestar um dispositivo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. A sigla questiona a nova regra que permite à administração pública realizar a doação de bens, valores ou benefícios em anos de eleição, desde que essas transferências estejam condicionadas ao cumprimento de encargos por parte do beneficiário.

O argumento central é que a medida viola os princípios constitucionais da isonomia e da anterioridade eleitoral. A contestação recai sobre o artigo 95 da LDO/2026. O trecho introduz a chamada doação com encargo (ou doação modal), na qual o poder público entrega um bem sob a condição de que uma obrigação específica seja cumprida — por exemplo, a construção de uma escola em um terreno público doado.

Segundo o partido, essa norma flexibiliza indevidamente a Lei das Eleições, que proíbe transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios (e de estados para municípios) em períodos eleitorais, justamente para evitar o uso da máquina pública em benefício de candidatos.

O Novo sustenta que o problema não é a modalidade de doação em si, mas a ausência de parâmetros mínimos de contrapartida na LDO. Sem regras rígidas, o partido alerta que “encargos meramente simbólicos” poderiam ser utilizados para mascarar doações políticas, ferindo a igualdade entre os concorrentes.

A agremiação defende que qualquer instrumento do tipo deveria prever obrigatoriamente a definição clara do encargo, o prazo estipulado para o cumprimento da obrigação e a inclusão de uma cláusula de reversão do bem ao patrimônio público em caso de descumprimento das condições estabelecidas.

A ação foi distribuída ao ministro André Mendonça, que já atua como relator de outro processo correlato, a ADI 7976. O ministro adotou o rito de urgência para o caso e estabeleceu o prazo de cinco dias para que o Congresso Nacional e a Presidência da República prestem informações sobre a criação do dispositivo.

Na sequência, foi aberto um prazo sucessivo de três dias para que a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentem os seus respectivos pareceres.

Fonte Correio Braziliense
Foto: Rosinei Coutinho/STF