Ministério Público orienta PMDF sobre abordagem de pessoas em situação de rua

Recomendação prevê respeito à recusa de acolhimento ou internação e reforça necessidade de avaliação médica em casos involuntários

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) expediu uma recomendação ao Comando-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) sobre a abordagem de pessoas em situação de rua que recusarem propostas de acolhimento ou internação.

O documento encaminhado nesta terça-feira (28/7) orienta que policiais não utilizem constrangimento, ameaça, intimidação ou força para levar essas pessoas a aceitar os serviços de acolhimento ou internação quando a recusa ocorrer de forma livre e consciente.

A recomendação tem como base a Lei Distrital nº 7.923/2026, que instituiu o acolhimento humanizado e a atenção integral à população em situação de rua. A legislação prevê que não sejam realizadas ações indiscriminadas que impliquem recolhimento forçado, admitindo mutirões de acolhimento e zeladoria urbana.

Segundo o MPDFT, a internação involuntária deve ocorrer de forma excepcional e depender de laudo médico que ateste risco iminente à vida da própria pessoa ou de terceiros. O órgão considera que a medida deve contar com avaliação técnica da área da saúde.

Orientações

Entre as sugestões, está o registro formal de eventual recusa ao acolhimento ou à internação, sem a adoção de medidas repressivas, sancionatórias ou vexatórias.

O MPDFT orienta que ações coletivas de abordagem sejam articuladas com a rede socioassistencial e de saúde mental. A recomendação cita serviços como os Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua (Centro POP), os Centros de Atenção Psicossocial (Caps), os Consultórios na Rua e os demais equipamentos da Rede de Atenção Psicossocial (Raps).

Nos casos de internação realizada com auxílio policial, o documento recomenda que o consentimento da pessoa seja registrado, preferencialmente por meio de gravação audiovisual. O MPDFT também indica a capacitação continuada dos policiais sobre os direitos da população em situação de rua.

A PMDF deverá comunicar ao Ministério Público, em até 72 horas, toda internação involuntária de pessoa em situação de rua realizada com apoio ou participação de policiais militares.

O Comando-Geral da PMDF terá 15 dias para informar ao MPDFT as providências adotadas a partir das indicações. O órgão afirma que a medida tem caráter preventivo e busca evitar possíveis violações de direitos fundamentais. Eventuais descumprimentos poderão ser apurados nas esferas cível, administrativa e penal.

Procurada, a assessoria de imprensa da Polícia Militar informou que a corporação vai se pronunciar em momento oportuno, após tomar conhecimento dos avisos expedidas pelo MPDFT.

Fonte Correio Braziliense
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