O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) não terá expediente na Secretaria e nos Ofícios Judiciais em 10 e 11 de agosto, próxima segunda e terça-feira.
A suspensão do trabalho no dia 11 de agosto está prevista na Lei 11.697/2008, que estabelece a data como feriado forense. Já o dia 10 de agosto foi considerado ponto facultativo pela Portaria Conjunta 105/2025 do TJDFT.
Prazos judiciais e administrativos com início ou término nessas datas serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
As medidas urgentes durante o período deverão ser submetidas aos magistrados designados para o Plantão Judicial da 1ª Instância ou da 2ª Instância, conforme a competência de cada processo.
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Fonte Correio Braziliense
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