Taxistas são autorizados a transitar pelo corredor exclusivo do BRT Sul

Medida valerá a partir desta quinta-feira (20/8) e terá cunho experimental de 90 dias para avaliar critérios técnicos, operacionais e de segurança no trânsito

 Os taxistas do Distrito Federal foram autorizados a circular pelo corredor exclusivo do BRT Sul a partir de quinta-feira (20/8). A medida, que abrange toda a extensão do BRT Sul nas regiões de Santa Maria, Gama e Epia (Park Way), tem cunho experimental por 90 dias e segue até 20 de novembro deste ano. Pelo corredor, inaugurado em junho de 2014, transitam inúmeros passageiros diariamente, ligando as regiões administrativas de Gama e de Santa Maria ao Plano Piloto.

O período de testes servirá para avaliar os impactos técnicos e operacionais da convivência entre táxis e veículos do sistema de transporte coletivo. Durante os três meses, especialistas irão analisar pontos como segurança viária, tempo de viagem dos ônibus do BRT, regularidade e pontualidade das linhas, impacto na capacidade e fluidez do corredor, alterações no consumo de combustível e a dinâmica de circulação no entorno das estações. Após a avaliação, será decidido a viabilidade de tornar a autorização permanente ou não.

Os motoristas de táxis devem ficar atentos à uma série de regras a serem seguidas a fim de garantir a fluidez do tráfego e a segurança dos usuários. Confira abaixo todas as normas:

Dias e horários para táxi 

  • Com passageiro: a circulação é liberada em qualquer horário e em todos os dias da semana. 
  • Sem passageiros: a circulação é permitida apenas no período noturno/madrugada, das 22h às 5h, em todos os dias da semana.

Proibido parar

  • O Corredor do BRT Sul deve ser utilizado pelos taxistas exclusivamente como via expressa, sem paradas intermediárias. É proibida qualquer parada ao longo do corredor, seja nos terminais, nas estações ou nos pátios.

Proibido embarque e desembarque

  • Não é permitido embarcar ou desembarcar passageiros ao longo do corredor nem nas estações do BRT Sul.
  • O embarque e desembarque de passageiros do táxi devem ocorrer obrigatoriamente antes de entrar ou após a saída do corredor exclusivo. 
  • Os taxistas estão proibidos de circular pelas vias internas dos terminais do BRT Sul em Santa Maria, Gama e Park Way.

Velocidade e ultrapassagem

  • A velocidade máxima no corredor do BRT é de 60 km/h. Ao passar pelas estações, os taxistas deverão reduzir a velocidade do veículo para 30 km/h. 
  • As ultrapassagens só serão permitidas nos trechos das estações (onde há recuo), respeitando o limite rígido de 30 km/h.

Sem obstruir

  • Os veículos devem trafegar em perfeitas condições de manutenção. Em caso de pane mecânica, quebra ou acidente, o motorista deverá atuar imediatamente para desobstruir a via e liberar o corredor, evitando qualquer prejuízo à operação dos ônibus do BRT.

Fiscalização e penalidades

  • Os motoristas de táxi que descumprirem as orientações e regras estabelecidas estarão sujeitos a penalidades, que incluem a suspensão da autorização para trafegar na via exclusiva.

Fonte Correio Braziliense
Foto: Divulgação