O uso de inteligência artificial na campanha eleitoral deste ano deve ganhar novos contornos a partir de uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevista para esta terça-feira (1º/9). A Corte analisa como as regras eleitorais devem ser aplicadas a conteúdos produzidos ou modificados por IA, especialmente aqueles capazes de reproduzir pessoas e situações com aparência de realidade
As normas estão previstas na Resolução nº 23.755/2026, publicada em março, que trata da propaganda eleitoral e foi atualizada pelo TSE para disciplinar o uso de inteligência artificial nas eleições.
A discussão envolve tanto os limites para a produção e divulgação desse material quanto as consequências para candidatos e campanhas que descumprirem as regras.
Entre os pontos que devem ser avaliados está o grau de realismo da manipulação: quanto mais convincente for a reprodução de uma pessoa ou situação real, maior tende a ser a preocupação da Justiça Eleitoral.
O que é considerado deepfake?
O termo é usado para designar conteúdos digitais manipulados ou produzidos com inteligência artificial de maneira a fazer uma pessoa parecer ter dito ou feito algo que não ocorreu.
Nas eleições, a preocupação central está nos materiais que possam interferir na percepção do eleitor ao apresentar como verdadeiro um acontecimento ou uma declaração que, na realidade, foi fabricado.
A regulamentação eleitoral estabelece restrições para conteúdos sintéticos de áudio e vídeo utilizados para favorecer ou prejudicar candidaturas. A regra alcança materiais capazes de criar, substituir ou alterar a imagem ou a voz de pessoas vivas, mortas ou fictícias.
Ter aviso de uso de IA libera o conteúdo?
Não necessariamente. A identificação de que determinado material foi produzido ou alterado por inteligência artificial é uma exigência prevista nas regras eleitorais, mas o simples fato de haver um rótulo não transforma em permitido um conteúdo que esteja sujeito a outras proibições.
Por isso, a discussão no TSE deve estabelecer com maior precisão como diferenciar uma utilização legítima da tecnologia de uma manipulação capaz de enganar o eleitorado.
Memes, caricaturas, animações e montagens satíricas que deixem evidente seu caráter fictício tendem a ser analisados de maneira diferente de produções que tentem reproduzir uma pessoa ou uma situação de forma convincente.
A intenção é evitar que a regulamentação seja aplicada indistintamente a manifestações de humor ou ficção, concentrando a restrição em conteúdos com potencial de induzir o eleitor a erro.
Quais podem ser as punições?
A retirada do material está entre as medidas previstas para casos de descumprimento das regras. Dependendo da situação, a Justiça Eleitoral também poderá determinar a indisponibilidade do serviço de comunicação utilizado para a divulgação.
A responsabilização, contudo, não se limita necessariamente à retirada do conteúdo. O caso concreto poderá ser analisado para verificar a conduta do candidato, da campanha ou dos demais envolvidos e a eventual aplicação das sanções previstas na legislação eleitoral.
Medidas mais severas, como a cassação do registro, dependem da análise da gravidade da conduta e das circunstâncias específicas do caso.
Por que o TSE está discutindo o assunto?
As ferramentas de inteligência artificial evoluíram rapidamente desde as eleições municipais de 2024, quando a Justiça Eleitoral já havia estabelecido regras para o uso de conteúdos sintéticos e exigido que materiais produzidos com IA fossem identificados.
Para 2026, a regulamentação foi atualizada diante das novas possibilidades oferecidas pela tecnologia. O objetivo é estabelecer parâmetros para o uso desses recursos durante a campanha sem permitir que manipulações realistas sejam utilizadas para distorcer informações e influenciar a decisão dos eleitores.
Bolsonaro fake
A discussão sobre os limites dos deepfakes também terá reflexos em um caso concreto analisado pelo TSE nesta terça-feira. A Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, acionou a Corte contra o diretório nacional do PL e o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) após a exibição de um vídeo produzido com inteligência artificial durante a convenção do partido, em 25 de julho.
No material, o ex-presidente Jair Bolsonaro aparece declarando apoio à candidatura do filho à Presidência. Os ministros deverão avaliar se o material se enquadra nas regras eleitorais sobre o uso de inteligência artificial e se a divulgação configura irregularidade de propaganda. A federação sustenta que o conteúdo caracteriza propaganda eleitoral antecipada e uso irregular de IA.
A decisão poderá ajudar a estabelecer, na prática, como a Justiça Eleitoral pretende aplicar as regras sobre inteligência artificial durante a campanha deste ano.
Eleições 2026
O primeiro turno das eleições gerais será realizado em 4 de outubro. Os eleitores escolherão presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais.
O segundo turno está previsto para 25 de outubro e poderá ocorrer nas disputas para presidente e governador caso nenhum candidato alcance mais da metade dos votos válidos no primeiro turno.
Fonte Correio Braziliense
Foto: Luiz Roberto/TSE












