Willian Lopes, de 33 anos, foi condenado a 38 anos e 8 meses de prisão pelo feminicídio de Camila Pereira Lopes, 28. O crime ocorreu em 13 de agosto de 2025, em uma via pública do Itapoã II, quando o acusado esfaqueou a vítima na calçada de casa. A mulher, que era mãe de duas crianças, de 8 e 6 anos, chegou a ser socorrida, mas não resistiu aos ferimentos. Após o ataque, o feminicida tentou se esconder em uma igreja evangélica da região, onde acabou preso em flagrante pela Polícia Militar.
O Conselho de Sentença — formado por jurados da sociedade civil — reconheceu a autoria do crime, a qualificadora de feminicídio e a causa de aumento de pena pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, visto que o ataque ocorreu de forma repentina na rua.
O juiz responsável pelo caso determinou o cumprimento imediato da pena em regime fechado, negando ao réu a possibilidade de recorrer da sentença em liberdade. A decisão foi proferida pelo Tribunal do Júri do Paranoá nesta quinta-feira (17/9).
Durante o julgamento, o Ministério Público defendeu a condenação integral do acusado. Em depoimento, Willian confessou o crime. A defesa tentou desqualificar a acusação para homicídio comum e alegou que o réu agiu sob “influência de violenta emoção”, tese rejeitada pelos jurados.
Impacto familiar
Ao calcular o tempo total da pena, o magistrado destacou a gravidade e a “maior censurabilidade” da conduta do agressor. Consta no processo que, logo após esfaquear a companheira, o feminicida cruzou com a cunhada na rua e afirmou que havia “terminado o serviço”, atitude que, segundo o juiz, demonstra “total desprezo pela vida humana”. Além disso, foi levado em consideração o histórico do réu por maus antecedentes e relatos de comportamento violento na comunidade e no ambiente doméstico.
As consequências sociais da perda de Camila também foram decisivas para aumentar a punição. A sentença ressaltou que a vítima era a única provedora do lar e sua morte trará prejuízos financeiros e emocionais incalculáveis para a criação de seus dois filhos pequenos, que “para sempre serão privados da convivência com sua genitora”.
Na análise final, o magistrado compensou a confissão do réu com o fato de ele ser reincidente e elevou a pena final em um terço devido à surpresa da abordagem, fixando a condenação definitiva.
Onde pedir ajuda:
» Ligue 190: Polícia Militar (PMDF);
» Ligue 197: Polícia Civil (PCDF);
» Ligue 180: Central de Atendimento à Mulher (Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres). Por esse canal, também podem ser feitas denúncias de forma anônima, 24 horas por dia, todos os dias.
Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher (Deam):
Deam 1: EQS 204/205, Asa Sul (atende todo o DF, exceto Ceilândia)
Deam 2: St. M QNM 2, Ceilândia (atende Ceilândia)
» Ouvidoria das Mulheres (Conselho Nacional do Ministério Público): para encaminhamento de denúncias diretamente ao Ministério Público.
WhatsApp: (61) 9366-9229
Telefones: (61) 3315-9467 / 3315-9468
» Ouvidoria Nacional da Mulher (Conselho Nacional de Justiça): para questões e denúncias sobre o andamento de processos judiciais.
Telefone: (61) 2326-4615
Fonte Correio Braziliense
Foto: Caio Gomez












