É possível votar duas vezes no mesmo candidato ao Senado? Tire dúvidas

Em 2026, serão escolhidos dois senadores em cada estado e no Distrito Federal; veja o que é fato sobre o voto para o Senado

Nas eleições de 2026, o eleitor terá direito a dois votos para senador, que devem ser destinados a candidatos diferentes. Na urna eletrônica, a escolha para o Senado será a terceira e a quarta na sequência de votação, logo após os votos para deputado federal e deputado estadual ou distrital.

Os candidatos ao cargo são identificados por números de três dígitos e concorrem em chapa com dois suplentes cada.

Por que são dois votos para o Senado?

Cada estado e o Distrito Federal possuem três representantes no Senado, com mandatos de oito anos. A renovação das vagas acontece de forma alternada: em uma eleição, renova-se um terço da casa; quatro anos depois, os dois terços restantes.Play Video

Em 2026, serão renovados dois terços das cadeiras, o que corresponde a duas vagas por estado e pelo DF. Por essa razão, cada eleitor poderá votar duas vezes para o cargo, totalizando 54 senadores eleitos em todo o país.

É fundamental que os dois votos sejam para candidatos distintos. Caso o eleitor digite o mesmo número nas duas votações para senador, o primeiro voto será validado, mas o segundo será anulado, conforme as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Regras da eleição

A eleição para senador ocorre em turno único, pelo sistema majoritário. Isso significa que os candidatos mais votados são eleitos diretamente, sem a necessidade de um segundo turno. O mandato dos eleitos em 2026 terá duração de oito anos, com posse em 2027 e término em 2035.

O eleitor só pode votar em candidatos que disputam as vagas pelo estado ou Distrito Federal onde seu título está registrado. Na tela da urna, além da foto e do nome do candidato, também aparecem os nomes dos dois suplentes que compõem a chapa.

Como se preparar para votar

Para facilitar a votação, é permitido levar uma anotação com os números dos candidatos em um papel. O uso de celular dentro da cabine de votação é proibido.

A identificação na seção eleitoral exige um documento oficial com foto. São aceitos:

  • carteira de identidade (RG ou CIN);
  • identidade social;
  • passaporte;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • carteira de trabalho física;
  • carteira profissional de conselho de classe;
  • e-Título com foto.

Documentos como certidão de nascimento, certidão de casamento e carteira de trabalho digital não são válidos para identificação.

Sequência de votação na urna

A ordem de votação em 2026 será a seguinte:

  1. deputado federal (quatro dígitos);
  2. deputado estadual ou distrital (cinco dígitos);
  3. primeiro senador (três dígitos);
  4. segundo senador (três dígitos);
  5. governador (dois dígitos);
  6. presidente da República (dois dígitos).

Para votar em branco, o eleitor deve pressionar a tecla “Branco” e confirmar. Para anular, basta digitar um número inexistente e confirmar. Votos brancos e nulos não são contabilizados para nenhum candidato ou partido.

Uma ferramenta de IA foi usada para auxiliar na produção desta reportagem, sob supervisão editorial humana.


Fonte Correio Braziliense
Foto: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press