Os brasileiros voltam às urnas neste domingo (25/10) para o segundo turno das eleições de 2026. Embora seja permitido demonstrar preferência por candidatos e partidos, a Justiça Eleitoral estabelece limites para manifestações políticas, uso de aparelhos eletrônicos e distribuição de materiais de campanha. As regras buscam preservar o sigilo do voto e impedir que eleitores sejam pressionados ou influenciados nos locais de votação.
Entre as principais restrições estão a proibição de celulares dentro da cabine, a realização de propaganda eleitoral no dia da votação e a formação de grupos com roupas padronizadas para promover candidaturas. Por outro lado, não há impedimento para comparecer à seção usando camisetas de candidatos, bermudas ou chinelos, desde que sejam respeitadas as normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Roupas e manifestações políticas
A legislação permite que o eleitor demonstre sua preferência política de maneira individual e silenciosa. Isso significa que camisetas, bandeiras, adesivos, broches e outros acessórios que identifiquem candidatos, partidos, federações ou coligações podem ser utilizados durante o comparecimento às urnas.
A autorização, entretanto, não se estende às manifestações coletivas. Até o encerramento da votação, é proibido reunir pessoas com vestimentas padronizadas ou promover atos que tenham como objetivo convencer outros eleitores. A distribuição de camisetas e materiais de campanha também é vedada.
As restrições são mais rigorosas para os profissionais responsáveis pela votação. Mesários e servidores da Justiça Eleitoral não podem utilizar roupas ou acessórios com propaganda partidária enquanto estiverem trabalhando. Os fiscais das legendas, por sua vez, devem usar identificação limitada ao nome e à sigla da organização que representam, sem padronização das vestimentas.
Quanto ao traje pessoal, não existe exigência de roupas formais para votar. É possível comparecer usando bermuda, short, regata, chinelo ou sandália. Para evitar problemas de acesso aos locais de votação, a orientação é não utilizar trajes de banho, como biquíni, maiô e sunga, nem comparecer sem camisa.
Celulares, anotações e ajuda na cabine
O eleitor pode levar o celular até a seção eleitoral, inclusive para apresentar o e-Título, mas deverá deixá-lo desligado no local indicado pelos mesários antes de entrar na cabine de votação. A proibição também vale para câmeras, filmadoras, relógios inteligentes e outros equipamentos capazes de registrar ou transmitir imagens.
A medida impede que a escolha seja fotografada ou filmada, protegendo o caráter secreto do voto. Quem se recusar a entregar o aparelho não poderá entrar na cabine enquanto persistir a recusa. A ocorrência poderá ser registrada pela mesa receptora e, se necessário, comunicada às autoridades competentes.
Apesar da restrição aos dispositivos eletrônicos, continua permitido consultar a tradicional “cola eleitoral”. O eleitor pode levar um papel com os números dos candidatos escolhidos, inclusive um santinho, para evitar erros na digitação. O material deve ser utilizado apenas para consulta pessoal, sem distribuição ou propaganda dentro da seção.
Também é possível solicitar orientações aos mesários sobre o funcionamento da urna ou os procedimentos de votação. Esses profissionais, porém, não podem indicar candidatos, sugerir escolhas ou digitar o voto no lugar do eleitor.
Há uma exceção para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Quando a assistência for considerada necessária, elas poderão entrar na cabine acompanhadas por alguém de sua confiança, mesmo sem autorização solicitada antecipadamente.
O acompanhante deverá se identificar perante a mesa receptora e poderá, inclusive, digitar os números na urna, desde que não esteja a serviço da Justiça Eleitoral ou de organizações partidárias.
Boca de urna e outras práticas proibidas
A tentativa de conquistar votos durante o dia da eleição, conhecida como boca de urna, constitui crime eleitoral. A proibição inclui abordar pessoas para pedir apoio a candidatos, distribuir santinhos, organizar carreatas ou utilizar alto-falantes e amplificadores de som para promover campanhas.
Também é proibido espalhar materiais de propaganda nas ruas e nas proximidades das seções eleitorais, prática conhecida como derramamento de santinhos. A vedação alcança ainda a divulgação de novas peças de propaganda eleitoral na internet e o impulsionamento pago de conteúdos no dia da votação, conforme as regras aplicáveis.
Quem for flagrado praticando boca de urna pode responder criminalmente, com pena de detenção de seis meses a um ano, substituível por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa.
A compra de votos também é crime. Oferecer, prometer ou entregar dinheiro, presentes ou qualquer outra vantagem em troca do apoio eleitoral pode resultar em responsabilização criminal e, quando envolver candidatos, em sanções como multa e cassação do registro ou diploma, conforme o caso.
Eleitores que presenciarem irregularidades podem procurar as autoridades policiais ou o Ministério Público Eleitoral. Também é possível utilizar o aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, para comunicar práticas irregulares de propaganda, apresentando informações e registros que auxiliem na apuração.
Outra restrição diz respeito ao porte de armas. Mesmo pessoas com autorização legal não podem circular armadas nas seções eleitorais ou em um raio de 100 metros desses locais. A exceção se aplica às forças de segurança quando sua presença for autorizada ou requisitada pela autoridade eleitoral competente.
Como votar neste domingo
O segundo turno será realizado das 8h às 17h, seguindo o horário oficial de Brasília em todo o país. Nos municípios que adotam fusos horários diferentes, o início e o encerramento da votação serão ajustados para corresponder ao horário da capital federal.
Quem já estiver na fila às 17h terá o direito de votar normalmente. Nesses casos, os mesários distribuirão senhas para garantir o atendimento das pessoas que chegaram antes do encerramento. Quem comparecer depois do horário limite não poderá ingressar na fila.
Para votar, é necessário apresentar um documento oficial com fotografia, como carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, carteira de trabalho ou documento profissional reconhecido por lei. O título de eleitor impresso não é obrigatório, desde que a pessoa esteja com a situação eleitoral regular e apresente a identificação exigida.
O e-Título também pode substituir o documento físico, mas somente quando apresentar a fotografia do eleitor. Caso o aplicativo não exiba a imagem, será necessário apresentar outro documento oficial com foto.
Nas eleições de 2026, o TSE autorizou que o aplicativo seja baixado e ativado inclusive neste domingo (25/10), diferentemente de pleitos anteriores, quando o primeiro acesso era suspenso no dia da votação. A recomendação é concluir a instalação e a validação dos dados antes de sair de casa, evitando possíveis dificuldades de acesso.
O aplicativo está disponível gratuitamente para Android e iOS e permite consultar o local de votação, verificar informações cadastrais e justificar a ausência às urnas, entre outras funcionalidades.
Neste segundo turno, todos os eleitores escolherão o próximo presidente da República. Também haverá votação para governador no Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins. Nessas localidades, a escolha do governador aparecerá primeiro na urna, seguida pela votação presidencial. Cada candidato é identificado por um número de dois dígitos.
Em determinados municípios, também estão previstas eleições suplementares e consultas populares, o que pode alterar a quantidade de escolhas apresentadas na urna.
Por fim, quem não compareceu ao primeiro turno, em 4 de outubro, poderá votar normalmente neste domingo, desde que seu título esteja regular. A ausência em uma das etapas da eleição não impede, por si só, a participação na outra.
Fonte Correio Braziliense
Foto: Ed Alves/CB/D.A Press











