Para evitar um choque de decisões, o Plenário do Supremo Tribunal Federal deve aguardar uma decisão do Congresso sobre a medida provisória que proíbe as bets. O texto editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva é alvo de recursos apresentados à Corte. No entanto, com o STF também estão ações que vão julgar a legalidade da lei que liberou as apostas esportivas, que estava em vigor antes da decisão presidencial sobre o tema.
As bets foram proibidas por Lula durante o período eleitoral, pouco antes da votação do primeiro turno. A MP que as extinguiu perde a validade no próximo dia 24. Mas, caso seja prorrogada, vigorará até 23 de janeiro de 2027, quando caduca, a menos que seja votada pelo Congresso e convertida em lei.
O relator das ações que tratam do tema no Supremo é o ministro Luiz Fux. Ele convocou uma audiência pública para tratar do caso e, ao fim do evento, destacou que, no seu entendimento, esse tipo de modalidade de aposta deve continuar proibida. “Ouvimos toda a sociedade e me convenci de que a ludopatia (impulso incontrolável e compulsivo de jogar e fazer apostas) é um problema de saúde pública, econômica e deveria ser banida do cenário dos esportes nacionais”, frisou o magistrado. O presidente da Corte, Edson Fachin, sinalizou que o caso deve ser analisado junto com a ação que corre na Corte sobre os jogos de azar.
O Supremo vai julgar se a lei que proibiu os jogos de azar, como bingos, cassinos físicos e jogo do bicho, foi recepcionada pela Constituição de 1988. No entanto, existe um entendimento sendo formado entre os integrantes do Plenário de que bets, mesmo que sejam mantidas por meio da internet — assim como o chamado Jogo do Tigrinho —, são jogos de azar, pois são feitos para fazer os apostadores perderem dinheiro, permitindo que os donos das casas de apostas obtenham altos lucros. Essa corrente segue o que já foi tornado público pelo ministro Flávio Dino, que citou a comparação entre jogos on-line e cassinos físicos na primeira sessão do Supremo que tratou dos jogos de azar.
“Se estamos dizendo que jogo de azar é contravenção, bet é contravenção, pois bet é jogo de azar. Estamos tratando de jogo de azar, menos bet. Mas, por que menos bet?”, questionou Dino, no julgamento em agosto. Ele pediu vista — mais tempo para analisar o caso — a fim de permitir que as ações do tipo sejam julgadas em conjunto.
Insegurança jurídica
Ludmila Filizola, advogada especialista em direito digital e novas tecnologias, destaca que existe um cenário de incerteza jurídica e que o melhor caminho, na visão dela, seria aguardar, de fato, a decisão do Parlamento. “O STF tem um papel essencial no controle de constitucionalidade, mas, na minha visão, esse controle não deveria substituir uma escolha que ainda está sendo construída pelo Legislativo. No caso das bets, isso ganha ainda mais peso porque estamos falando de um mercado regulado, que depende muito de previsibilidade. As empresas precisam saber quais regras valem para investir, estruturar operação e cumprir obrigações. O consumidor precisa saber quais proteções tem. E o próprio Estado precisa ter clareza sobre fiscalização e arrecadação”, explicou.
Jonatas Moreth, advogado com atuação em direito público e eleitoral, conselheiro seccional da Ordem dos Advogados do Brasil e mestrando em direito constitucional, afirma que o Supremo deve evitar um caminho que gere tensão com o Poder Legislativo. O cenário reforça a tendência de que o Plenário da Corte aguarde a definição sobre o destino da medida provisória para tomar uma decisão.
“Considerando que o STF está em grave crise, a tendência é que evite tensionamentos com o Legislativo e tenha uma maior deferência ao Congresso, de modo que já sinalizou que aguardará a conclusão da apreciação da MP 1.394/2026, para só depois julgar as ações que questionam a referida medida”, observou.
A rejeição da MP pelo Congresso poderia fazer com que as casas de apostas voltassem a operar no Brasil, criando um cenário que forçaria a atuação do Supremo. Matheus Puppe, advogado, mestre e doutorando em direito digital pela Universidade de Frankfurt e consultor da Comissão Especial de Direito Digital da Câmara dos Deputados, destaca que a rejeição do texto assinado pelo presidente não significa o restabelecimento de todas as regras anteriores.
“Se o Congresso rejeitar a medida provisória ou permitir que ela perca a validade, a consequência será, em princípio, o restabelecimento da eficácia do regime jurídico anterior, permitindo a retomada das operações legalmente autorizadas, observadas as condições regulatórias e eventuais decisões judiciais. Entretanto, a rejeição não significa que todos os efeitos produzidos durante sua vigência desapareçam automaticamente. O artigo 62 da Constituição prevê mecanismos específicos para disciplinar essas relações jurídicas. Isso cria problemas concretos para empresas que tiveram operações interrompidas, contratos encerrados, funcionários dispensados e investimentos comprometidos”, completou.
Fonte Correio Braziliense
Foto: Alejandro Zambrana/STF












