O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) , nesta quinta-feira (24), ao pagamento de uma multa de R$ 150 mil por ter dito, em uma entrevista de 2022, que “pintou um clima” ao encontrar adolescentes venezuelanas que chamou de “bonitinhas”.
Além da multa, o TJDFT determinou que o ex-presidente se abstenha de utilizar imagens de crianças e de adolescentes em material publicitário, vídeos, lives ou qualquer meio audiovisual sem autorização dos responsáveis.
Também determinou que Bolsonaro se abstenha de constranger crianças em adolescentes em eventos públicos a “reproduzir gestos violentos”, a exemplo da arma com as mãos, por “violação expressa aos princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente”.
“A inserção de crianças em um contexto de interação com figura pública de grande visibilidade, que utiliza um gesto com forte conotação político-ideológica, é profundamente prejudicial ao seu desenvolvimento sadio e à formação de uma cultura de paz”, diz um trecho da decisão.
Proibiu, ainda, que o ex-mandatário se abstenha de “empregar conotação sexual a quaisquer situações envolvendo crianças e adolescentes”. Para cada descumprimento das obrigações impostas, há ainda uma multa de R$ 10 mil.
Na petição inicial da ação civil pública, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) havia pedido o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 30 milhões. Argumentou também que, durante sua campanha em 2022, Bolsonaro teria utilizado indevidamente imagens de crianças sem a autorização de seus responsáveis, além de incitá-las a fazer gestos que representavam armas com as mãos.
No processo, Bolsonaro contestou a versão do MPDFT e disse que suas falas sobre as adolescentes venezuelanas foram retiradas de contexto. Alegou que não houve intenção de estigmatizar ou discriminar as menores.
Por Resenha de Brasília
Fonte Correio Braziliense
Foto: Marcelo Ferreira/CB/D.A Press