Dino proíbe aposentadoria compulsória como maior punição a juízes

A medida alcança todos os tribunais brasileiros, exceto o Supremo Tribunal Federal

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabeleceu, nesta segunda-feira (16/3), que a aposentadoria compulsória não pode mais ser aplicada como punição máxima para magistrados que cometem infrações disciplinares graves. A partir de agora, a sanção mais severa deve ser a perda do cargo, o que acarreta a interrupção imediata do pagamento de salários.

“Casos graves, à luz da Constituição, devem ser punidos com a perda do cargo, que, por conta da vitaliciedade [natureza de cargo vitalício], depende de ação judicial”, disse o ministro na decisão.

A decisão de Dino alcança juízes e ministros de todos os tribunais do Brasil, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ). No entanto, a medida não se aplica aos ministros do STF.

Devido à natureza de cargo vitalício dos magistrados, a perda do cargo não é automática e depende de uma ação judicial específica. O ministro decidiu que, se o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidir pela perda do cargo, a Advocacia-Geral da União (AGU) deve ajuizar a ação diretamente no STF. Caso a decisão administrativa pela perda do cargo surja de um tribunal regional ou estadual, o processo deve ser enviado primeiro ao CNJ e, posteriormente, ao Supremo.

Historicamente, a aposentadoria compulsória era a “pena máxima” administrativa prevista na Lei Orgânica da Magistratura. Na prática, o juiz era afastado de suas funções, mas continuava a receber remuneração mensal proporcional ao seu tempo de serviço. Essa medida era alvo de intensas críticas por ser vista como uma espécie de “prêmio” em vez de uma punição efetiva, já que o magistrado recebia sem trabalhar.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada ‘aposentadoria compulsória punitiva”, destacou Dino.

Cuidados necessários

O presidente Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Caio Marinho, emitiu nota em que esclarece pontos da decisão de Flávio Dino sobre aposentadoria compulsória de juízes

“O ordenamento jurídico brasileiro já prevê a possibilidade de perda do cargo após a aplicação de sanção pelo Conselho Nacional de Justiça. Contudo, o que se observava era a ausência de iniciativa para o ajuizamento de ações judiciais, que é o instrumento adequado, após medidas administrativas. Esse cenário foi corrigido. Hoje, o CNJ comunica formalmente ao Ministério Público e à Advocacia-Geral da União, ou às procuradorias estaduais quando se trata de magistrados estaduais, sempre que há decisão de aposentadoria compulsória. Dessa forma, dois órgãos com atribuição legal são informados e podem adotar as medidas que entenderem cabíveis”, explicou Marinho.

Marinho também avalia que, por haver caráter contributivo da previdência dos magistrados, é preciso agir com cautela. “Ao longo de décadas de carreira, juízes realizam contribuições elevadas ao regime próprio de previdência. A simples substituição da aposentadoria compulsória pela perda do cargo, sem o devido tratamento da questão previdenciária, poderia levar à retenção pelo Estado de valores recolhidos durante toda a vida funcional, sem a correspondente contraprestação. Isso poderia representar questionamentos constitucionais relacionados ao direito previdenciário adquirido, à vedação ao confisco e ao princípio da contributividade”, ressaltou o magistrado federal.

*Estagiária sob a supervisão de Aline Gouveia

Por Resenha de Brasília
Fonte Correio Braziliense
Foto: Ed Alves CB/DA Press