A Copa do Mundo traz grandes expectativas, mas nem tudo é alegria. Enquanto as seleções entram em campo, os consumidores podem estar sendo vítimas de armadilhas e, por serem a parte mais frágil das relações de consumo, observam empresas cometerem práticas indevidas e falhas na prestação de serviço. Por isso, apesar da empolgação, é preciso estar atento.
O estudante Gabriel Nascimento, 20 anos, entrou no clima errado. Ele conta que, ao comprar um pacote de figurinhas do álbum da Copa do Mundo, encontrou alguns cromos “falsificados”. “Eu percebi que era diferente. A figurinha falsa parecia um papelão, enquanto as outras eram mais fininhas”, lamenta. “Eu ainda colei no álbum. Sinceramente, é chato.
Apesar do problema, ele não denunciou o caso, o que, para o diretor-geral do Procon-DF, Johnatan Faraj, é um “erro”. Faraj afirma que a época tem sido um “alvo de falsificadores” e que os consumidores devem ficar atentos na hora de comprar os pacotes de figurinhas, por exemplo.
“O primeiro alerta é o preço. Quando está muito abaixo do valor normal, pode indicar um produto falsificado”, explica o diretor do Procon. “É importante dizer que, apesar de tudo, os preços não garantem que o produto seja original. Por isso, o consumidor também deve observar a qualidade da embalagem, da impressão, do corte das figurinhas, as cores e outras informações claras”, orienta o diretor.
À espera da TV
A contadora Micheli Costa, 38, conta que passou por um perrengue ao comprar uma televisão para assistir aos jogos do Brasil. Ela diz que solicitou, por uma loja on-line, o produto que custava cerca de R$ 3 mil há 10 dias e que, informado pelo site, a entrega deveria ser feita na última quinta-feira (11/6). “A compra permanece em processo, sem a emissão de nota fiscal, sem despacho e sem qualquer atualização concreta do rastreamento”, reclama a consumidora.
Micheli conta que, além da entrega não ter sido feita, o sistema exibe mensagens que informam o atraso no envio e a possibilidade de reembolso automático. A consumidora relata que não deseja o cancelamento da compra, apenas receber o produto. “A televisão foi comprada durante uma promoção da Copa do Mundo e, atualmente, é encontrada por valores superiores, o que é injusto para o consumidor que perde a oferta do produto por problemas operacionais de venda”, afirma a contadora. Até o fechamento desta matéria, a cliente ainda não está com o produto em mãos.
Ambas as situações são exemplos de falha na prestação de serviço e, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), quem compra o produto tem direito a um resultado seguro, eficiente e que cumpra exatamente o que foi prometido.
Marcelo Lucas de Souza, advogado especializado em direito do consumidor, explica que, nesses casos, o CDC aplica a responsabilidade objetiva e solidária. O fornecedor deve responder pelos danos causados ao consumidor independentemente de ter culpa, e todos os integrantes da cadeia de fornecimento são responsáveis pelo prejuízo. “Quando isso acontece, o consumidor pode exigir troca por produto original, restituição integral do valor pago, abatimento proporcional do preço e eventual indenização, se houver um prejuízo comprovado”, afirma.
O especialista esclarece que lojas que condicionam a venda do álbum à compra de determinada quantidade de figurinhas configuram venda casada e é prática abusiva vedada pelo art. 39, inciso I, do CDC.
O advogado concorda com a afirmação de Johnatan Faraj — de que a época tem sido alvo de falsificadores. De acordo com Marcelo Lucas, as plataformas de vendas on-line respondem por golpes virtuais. “A jurisprudência tem reconhecido, em diversas situações, a responsabilidade dos sites quando participam da intermediação, recebimento do valor pago, publicidade ou logística”, explica o especialista. “As plataformas podem ser responsabilizadas quando não adotam mecanismos adequados de segurança.”
Isso vale para qualquer produto falsificado, incluindo as famosas camisas tailandesas, muito semelhantes às originais, porém mais baratas. Segundo o advogado, a venda desses itens é considerada indevida quando não informa, de maneira clara e ostensiva, sobre o material do produto. Ele afirma que a prática não apenas é uma infração ao CDC, como é crime contra as relações de consumo.
Lembrando que, caso o consumidor queira acionar o direito de arrependimento, o cliente tem direito à devolução integral dos valores pagos, inclusive frete, mas são sete dias contados do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, conforme o CDC.
Quando as camisas descosturam ou perdem a personalização na primeira lavagem, o consumidor pode exigir reparos, trocas, restituição do valor ou abatimento do preço. “Se o defeito surgir logo após a compra, normalmente a substituição imediata é a solução mais adequada”, declara Marcelo Lucas. “Se o erro for do consumidor na escolha do nome, número ou tamanho, a loja não é obrigada a trocar”, afirma o jurista.
Consumação
O advogado alerta os consumidores, ainda, sobre os serviços prestados por restaurantes e bares. Esses estabelecimentos são opções de locais para assistir aos jogos, mas que podem cometer práticas abusivas. Um dos exemplos citados pelo juristas é a consumação mínima, considerada indevida por grande parte dos órgãos de defesa do consumidor. “O entendimento predominante é que o estabelecimento pode cobrar entrada, mas não impor consumo como condição para permanência”, ressalta.
Marcelo Lucas comenta que as cobranças extras para transmissão em telão são permitidas desde que haja a informação previamente. Já as taxas de serviços podem ser recusadas, especialmente quando o atendimento foi inadequado ou o consumidor não desejar pagar, mas essa prática não pode ser imposta de forma obrigatória. “Qualquer taxa, couvert, entrada, consumação, serviço ou acréscimo deve ser informado de forma prévia, clara e ostensiva, conforme os princípios da transparência e da boa-fé previstos no CDC”, explica o advogado.
O jurista destaca que os estabelecimentos têm o dever de segurança em relação aos consumidores presentes. Ou seja, falhas graves de vigilância, agressões previsíveis ou tumultos evitáveis podem gerar responsabilidade civil. “Dependendo da gravidade, podem caracterizar falha na prestação do serviço e gerar indenização quando houver prejuízo relevante.”
Apesar de serem situações diferentes, o advogado afirma que o cliente deve juntar as evidências — como nota fiscal, comprovante de pagamento, conversas, fotos de produtos — e procurar o Procon-DF ou autoridade policial, dependendo da situação.
O Procon orienta que, ao adquirir um produto ou serviço, o consumidor se atente à reputação da empresa e exija nota fiscal e clareza em todos os termos da contratação. Caso se depare com cobranças abusivas ou publicidade enganosa, o consumidor pode acionar o Procon para que o estabelecimento seja fiscalizado.
*Estagiário sob a supervisão de Tharsila Prates
A Copa do Mundo traz grandes expectativas, mas nem tudo é alegria. Enquanto as seleções entram em campo, os consumidores podem estar sendo vítimas de armadilhas e, por serem a parte mais frágil das relações de consumo, observam empresas cometerem práticas indevidas e falhas na prestação de serviço. Por isso, apesar da empolgação, é preciso estar atento.
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O estudante Gabriel Nascimento, 20 anos, entrou no clima errado. Ele conta que, ao comprar um pacote de figurinhas do álbum da Copa do Mundo, encontrou alguns cromos “falsificados”. “Eu percebi que era diferente. A figurinha falsa parecia um papelão, enquanto as outras eram mais fininhas”, lamenta. “Eu ainda colei no álbum. Sinceramente, é chato.”
Apesar do problema, ele não denunciou o caso, o que, para o diretor-geral do Procon-DF, Johnatan Faraj, é um “erro”. Faraj afirma que a época tem sido um “alvo de falsificadores” e que os consumidores devem ficar atentos na hora de comprar os pacotes de figurinhas, por exemplo.
“O primeiro alerta é o preço. Quando está muito abaixo do valor normal, pode indicar um produto falsificado”, explica o diretor do Procon. “É importante dizer que, apesar de tudo, os preços não garantem que o produto seja original. Por isso, o consumidor também deve observar a qualidade da embalagem, da impressão, do corte das figurinhas, as cores e outras informações claras”, orienta o diretor.
À espera da TV
A contadora Micheli Costa, 38, conta que passou por um perrengue ao comprar uma televisão para assistir aos jogos do Brasil. Ela diz que solicitou, por uma loja on-line, o produto que custava cerca de R$ 3 mil há 10 dias e que, informado pelo site, a entrega deveria ser feita na última quinta-feira (11/6). “A compra permanece em processo, sem a emissão de nota fiscal, sem despacho e sem qualquer atualização concreta do rastreamento”, reclama a consumidora.
Micheli conta que, além da entrega não ter sido feita, o sistema exibe mensagens que informam o atraso no envio e a possibilidade de reembolso automático. A consumidora relata que não deseja o cancelamento da compra, apenas receber o produto. “A televisão foi comprada durante uma promoção da Copa do Mundo e, atualmente, é encontrada por valores superiores, o que é injusto para o consumidor que perde a oferta do produto por problemas operacionais de venda”, afirma a contadora. Até o fechamento desta matéria, a cliente ainda não está com o produto em mãos.
Ambas as situações são exemplos de falha na prestação de serviço e, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), quem compra o produto tem direito a um resultado seguro, eficiente e que cumpra exatamente o que foi prometido.
Marcelo Lucas de Souza, advogado especializado em direito do consumidor, explica que, nesses casos, o CDC aplica a responsabilidade objetiva e solidária. O fornecedor deve responder pelos danos causados ao consumidor independentemente de ter culpa, e todos os integrantes da cadeia de fornecimento são responsáveis pelo prejuízo. “Quando isso acontece, o consumidor pode exigir troca por produto original, restituição integral do valor pago, abatimento proporcional do preço e eventual indenização, se houver um prejuízo comprovado”, afirma.
O especialista esclarece que lojas que condicionam a venda do álbum à compra de determinada quantidade de figurinhas configuram venda casada e é prática abusiva vedada pelo art. 39, inciso I, do CDC.
O advogado concorda com a afirmação de Johnatan Faraj — de que a época tem sido alvo de falsificadores. De acordo com Marcelo Lucas, as plataformas de vendas on-line respondem por golpes virtuais. “A jurisprudência tem reconhecido, em diversas situações, a responsabilidade dos sites quando participam da intermediação, recebimento do valor pago, publicidade ou logística”, explica o especialista. “As plataformas podem ser responsabilizadas quando não adotam mecanismos adequados de segurança.”
Isso vale para qualquer produto falsificado, incluindo as famosas camisas tailandesas, muito semelhantes às originais, porém mais baratas. Segundo o advogado, a venda desses itens é considerada indevida quando não informa, de maneira clara e ostensiva, sobre o material do produto. Ele afirma que a prática não apenas é uma infração ao CDC, como é crime contra as relações de consumo.
Lembrando que, caso o consumidor queira acionar o direito de arrependimento, o cliente tem direito à devolução integral dos valores pagos, inclusive frete, mas são sete dias contados do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, conforme o CDC.
Quando as camisas descosturam ou perdem a personalização na primeira lavagem, o consumidor pode exigir reparos, trocas, restituição do valor ou abatimento do preço. “Se o defeito surgir logo após a compra, normalmente a substituição imediata é a solução mais adequada”, declara Marcelo Lucas. “Se o erro for do consumidor na escolha do nome, número ou tamanho, a loja não é obrigada a trocar”, afirma o jurista.
Consumação
O advogado alerta os consumidores, ainda, sobre os serviços prestados por restaurantes e bares. Esses estabelecimentos são opções de locais para assistir aos jogos, mas que podem cometer práticas abusivas. Um dos exemplos citados pelo juristas é a consumação mínima, considerada indevida por grande parte dos órgãos de defesa do consumidor. “O entendimento predominante é que o estabelecimento pode cobrar entrada, mas não impor consumo como condição para permanência”, ressalta.
Marcelo Lucas comenta que as cobranças extras para transmissão em telão são permitidas desde que haja a informação previamente. Já as taxas de serviços podem ser recusadas, especialmente quando o atendimento foi inadequado ou o consumidor não desejar pagar, mas essa prática não pode ser imposta de forma obrigatória. “Qualquer taxa, couvert, entrada, consumação, serviço ou acréscimo deve ser informado de forma prévia, clara e ostensiva, conforme os princípios da transparência e da boa-fé previstos no CDC”, explica o advogado.
O jurista destaca que os estabelecimentos têm o dever de segurança em relação aos consumidores presentes. Ou seja, falhas graves de vigilância, agressões previsíveis ou tumultos evitáveis podem gerar responsabilidade civil. “Dependendo da gravidade, podem caracterizar falha na prestação do serviço e gerar indenização quando houver prejuízo relevante.”
Apesar de serem situações diferentes, o advogado afirma que o cliente deve juntar as evidências — como nota fiscal, comprovante de pagamento, conversas, fotos de produtos — e procurar o Procon-DF ou autoridade policial, dependendo da situação.
O Procon orienta que, ao adquirir um produto ou serviço, o consumidor se atente à reputação da empresa e exija nota fiscal e clareza em todos os termos da contratação. Caso se depare com cobranças abusivas ou publicidade enganosa, o consumidor pode acionar o Procon para que o estabelecimento seja fiscalizado.
*Estagiário sob a supervisão de Tharsila Prates
Fonte Correio Braziliense
Foto: maurenilson












