TCU quer aumento de até 40% em gratificações e drible ao teto constitucional

Proposta enviada ao Congresso prevê impacto anual de R$ 27,7 milhões e permite que remunerações de chefes da corte de contas ultrapassem o limite legal de R$ 44 mil

O Tribunal de Contas da União (TCU) encaminhou ao Congresso Nacional um projeto de lei para elevar entre 35% e 40% o valor das gratificações pagas a servidores ocupantes de cargos de chefia e direção. A proposta prevê um impacto fiscal anual de R$ 27,7 milhões a partir de janeiro de 2027.

O envio do texto ocorreu no mesmo dia em que o Tribunal aprovou um entendimento que permite que essas gratificações sejam pagas acima do teto constitucional de R$ 44 mil — atualmente balizado pelo salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) —, criando o que críticos chamam de “superpenduricalho”.

A proposta assinada pelo presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo, atinge as 913 funções de confiança existentes na estrutura da corte, com reajustes que variam conforme o nível do cargo.

Na maior gratificação (FC-8), o valor sobe de R$ 8.987,39 para R$ 12.132,98, enquanto na menor (FC-1) passa de R$ 1.554,42 para R$ 2.176,19. Já para a FC-3 — nível que engloba o maior número de servidores, com 313 funções —, os valores saltarão de R$ 3.930,84 para R$ 5.503,18.

Além do aumento nominal, a decisão administrativa da Corte de Contas mudou a forma de cálculo do “abate-teto”. Agora, a gratificação de chefia será submetida ao limite constitucional de forma separada do salário fixo do servidor. Na prática, isso permite que a soma total da remuneração ultrapasse o teto permitido para o funcionalismo público.

Justificativa

Na exposição de motivos enviada ao Legislativo, o TCU justifica a medida alegando a defasagem salarial dos valores atuais frente a cargos similares na Câmara dos Deputados, no Senado e no Poder Executivo.

O órgão sustenta ainda a necessidade de retenção de talentos para tornar as posições de liderança mais atrativas e evitar a perda de servidores qualificados, além de citar o aumento da complexidade de suas atividades em áreas como a fiscalização de grandes contratos, a transformação digital e a segurança da informação. 

O TCU defende a inexistência de novas despesas imediatas, afirmando que o texto não cria novos cargos ou funções e que o impacto é compatível com sua capacidade orçamentária futura.

Fonte Correio Braziliense
Foto: Divulgação/TCU