Os taxistas do Distrito Federal foram autorizados a circular pelo corredor exclusivo do BRT Sul a partir de quinta-feira (20/8). A medida, que abrange toda a extensão do BRT Sul nas regiões de Santa Maria, Gama e Epia (Park Way), tem cunho experimental por 90 dias e segue até 20 de novembro deste ano. Pelo corredor, inaugurado em junho de 2014, transitam inúmeros passageiros diariamente, ligando as regiões administrativas de Gama e de Santa Maria ao Plano Piloto.
O período de testes servirá para avaliar os impactos técnicos e operacionais da convivência entre táxis e veículos do sistema de transporte coletivo. Durante os três meses, especialistas irão analisar pontos como segurança viária, tempo de viagem dos ônibus do BRT, regularidade e pontualidade das linhas, impacto na capacidade e fluidez do corredor, alterações no consumo de combustível e a dinâmica de circulação no entorno das estações. Após a avaliação, será decidido a viabilidade de tornar a autorização permanente ou não.
Os motoristas de táxis devem ficar atentos à uma série de regras a serem seguidas a fim de garantir a fluidez do tráfego e a segurança dos usuários. Confira abaixo todas as normas:
Dias e horários para táxi
- Com passageiro: a circulação é liberada em qualquer horário e em todos os dias da semana.
- Sem passageiros: a circulação é permitida apenas no período noturno/madrugada, das 22h às 5h, em todos os dias da semana.
Proibido parar
- O Corredor do BRT Sul deve ser utilizado pelos taxistas exclusivamente como via expressa, sem paradas intermediárias. É proibida qualquer parada ao longo do corredor, seja nos terminais, nas estações ou nos pátios.
Proibido embarque e desembarque
- Não é permitido embarcar ou desembarcar passageiros ao longo do corredor nem nas estações do BRT Sul.
- O embarque e desembarque de passageiros do táxi devem ocorrer obrigatoriamente antes de entrar ou após a saída do corredor exclusivo.
- Os taxistas estão proibidos de circular pelas vias internas dos terminais do BRT Sul em Santa Maria, Gama e Park Way.
Velocidade e ultrapassagem
- A velocidade máxima no corredor do BRT é de 60 km/h. Ao passar pelas estações, os taxistas deverão reduzir a velocidade do veículo para 30 km/h.
- As ultrapassagens só serão permitidas nos trechos das estações (onde há recuo), respeitando o limite rígido de 30 km/h.
Sem obstruir
- Os veículos devem trafegar em perfeitas condições de manutenção. Em caso de pane mecânica, quebra ou acidente, o motorista deverá atuar imediatamente para desobstruir a via e liberar o corredor, evitando qualquer prejuízo à operação dos ônibus do BRT.
Fiscalização e penalidades
- Os motoristas de táxi que descumprirem as orientações e regras estabelecidas estarão sujeitos a penalidades, que incluem a suspensão da autorização para trafegar na via exclusiva.
Fonte Correio Braziliense
Foto: Divulgação











