O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) garantiu o direito de uma mulher de 54 anos de receber pensão alimentícia vitalícia do ex-marido que a obrigou ficar sem trabalhar durante 32 anos, em Cidade Ocidental (GO), no Entorno do Distrito Federal. A decisão determinou que 30% dos rendimentos brutos do ex-marido, que é servidor público, sejam repassados à mulher mensalmente.
De acordo com a sentença, a mulher trabalhava em um aeroporto antes do casamento. Em depoimento, ela contou que deixou o emprego no início do matrimônio para cuidar da casa e dos filhos, porque o então marido determinava que a ‘mulher dele não trabalhava fora de casa’. Ressaltou ainda que, desde então, não teve renda própria e hoje tem problemas de saúde, sem contar com plano de assistência médica.
Ao analisar o relato, a magistrada considerou a ideia de que o afastamento profissional foi vinculada à dinâmica familiar. Para ela, exigir que a mulher volte ao mercado em condições equivalentes às de quem construiu carreira no mesmo período ignoraria a origem da desigualdade entre os dois.
A juíza do caso, Isabella Bittencourt pontuou que enquanto o requerido pôde desenvolver sua carreira profissional, a autora permaneceu responsável pela estrutura doméstica e pela criação dos filhos, afastando-se por décadas do mercado de trabalho.
“Embora não remunerado, o trabalho por ela desenvolvido no ambiente familiar constituiu contribuição efetiva para a manutenção da família e, inclusive, para que o outro cônjuge pudesse se dedicar à própria atividade profissional”.
A decisão elevou de 20% para 30% o percentual fixado provisoriamente no início do processo, mas não acolheu o pedido de R$ 7,5 mil mensais feitos pela mulher.
Sobre a duração, Isabella Bittencourt reconheceu que a pensão entre ex-cônjuges costuma ser transitória. Destacou, porém, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admite a obrigação sem prazo quando idade, saúde e longo período dedicado à família tornam inviável a reinserção profissional. “Fixar prazo nessas circunstâncias significaria presumir uma autonomia financeira futura que a prova dos autos não permite antever”, registrou.
Apesar da decisão de impor pensão vitalícia, a obrigação pode ser revista ou extinta se houver mudança relevante na situação de qualquer das partes.
A decisão revoga a manutenção da autora como beneficiária no plano de saúde vinculado ao ex-marido, por falta de previsão normativa para ex-cônjuges porque despesas médicas foram consideradas no cálculo do valor. O imóvel onde ela mora foi declarado bem particular, e os oito cães do casal permanecem sob os cuidados da autora.
A juíza da 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude de Cidade Ocidental se baseou no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2021, e obrigatório em todo o Judiciário desde 2023.
Fonte Metrópoles
Foto: TJGO/Reprodução












