O recesso de fim de ano dos servidores públicos do Distrito Federal já tem regras definidas. A Portaria nº 718, publicada no Diário Oficial do DF desta quarta-feira (30/09), estabelece o revezamento das equipes no Natal e no Ano-Novo e exige a compensação das horas não trabalhadas até 31 de maio de 2027.
A folga foi dividida em dois períodos: de 21 a 25 de dezembro de 2026 (Natal) e de 28 de dezembro de 2026 a 1º de janeiro de 2027 (Ano-Novo). Os servidores deverão se revezar entre os dois turnos de forma a garantir a continuidade da prestação dos serviços públicos e, em especial, do atendimento ao público
A reposição das horas pode ser iniciada imediatamente após a publicação da norma, seguindo as regras da Lei Complementar nº 840/2011. Unidades que prestam serviços essenciais ou atuam em regime de plantão poderão aplicar regulamentação própria, e cabe às chefias imediatas controlar a frequência e a compensação de cada funcionário.
Fonte Correio Braziliense
Foto: Ed Alves/CB/D.A Press












