O Distrito Federal entra na reta final para o segundo turno das Eleições Gerais de 2026 com 2.253.132 eleitores aptos a votar. A estrutura preparada pela Justiça Eleitoral terá de atender novamente mais de 2,2 milhões de pessoas, que escolherão os próximos chefes do Executivo local e nacional. Parte desse eleitorado que não compareceu à primeira etapa poderá participar normalmente do segundo turno. Assim, quem deixou de votar em 4 de outubro não fica impedido de comparecer às urnas.
No DF, a disputa pelo Palácio do Buriti será entre Celina Leão (PP) e Leandro Grass (PT) e pela presidência da República entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL). A votação está marcada para 25 de outubro. Do total de eleitores do DF, 2.126.894 (94,4%) possuem biometria cadastrada na Justiça Eleitoral, enquanto 126.238 (5,6%) ainda não têm. Em relação à obrigatoriedade, 2.021.133 eleitores estão sujeitos ao voto obrigatório e 231.999 têm voto facultativo (pessoas acima de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos).
No primeiro turno, realizado em 4 de outubro, Celina Leão terminou na primeira colocação, com 825.530 votos (49,93%), enquanto Leandro Grass recebeu 569.930 votos (34,47%). Ao todo, 6.969 seções eleitorais foram totalizadas no DF. A votação teve comparecimento de 1.831.396 eleitores, o equivalente a 81,1% do eleitorado apto. A abstenção chegou a 426.924 pessoas, ou 18,9%.
O eleitor que não compareceu ao primeiro turno e também faltar ao segundo terá de justificar as duas ausências separadamente. A justificativa referente à votação de 4 de outubro poderá ser apresentada até 3 de dezembro de 2026. Quem não votar em 25 de outubro terá até 8 de janeiro de 2027 para justificar a ausência.
O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral (Título Net) ou presencialmente em um cartório eleitoral. A Justiça Eleitoral reforça que a justificativa não é automática e deve ser apresentada dentro do prazo correspondente a cada turno.
Esquema
No transporte público, a programação do segundo turno no DF seguirá o mesmo esquema adotado na primeira etapa das eleições. Segundo a Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob-DF), os ônibus circularão com a tabela de horários de dias úteis no domingo, para garantir oferta gratuita de transporte compatível com a demanda de um dia de votação. O metrô está também incluído no programa Vai de Graça, que garante a circulação sem cobrança de tarifa aos domingos e feriados.
A medida atende a uma solicitação do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) e está prevista na regulamentação da Justiça Eleitoral para as eleições. A exceção fica para as linhas que atendem à Esplanada dos Ministérios, ao Setor de Indústria e Abastecimento (SIA) e ao Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte (SAAN), que manterão a programação habitual de domingo.
O esquema de segurança para o segundo turno ainda está sendo elaborado pela Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF). A pasta informou que deverá reunir, nos próximos dias, as forças para reavaliar o planejamento adotado no primeiro turno e definir o efetivo e a estrutura necessários para a nova votação. As informações serão divulgadas assim que o planejamento estiver concluído.
Na área da saúde, a programação específica para o segundo turno também ainda não foi divulgada. A Secretaria de Saúde do DF informou que as orientações sobre o funcionamento da rede serão apresentadas mais próximo da data da votação.
Sem título, sem voto
Para quem pretende regularizar a situação eleitoral, porém, o prazo para fazer alterações no cadastro terminou em 6 de maio para a organização do atual pleito. Com isso, pedidos de emissão do primeiro título, transferência de domicílio, revisão de dados e regularização de pendências ficam suspensos durante o período eleitoral.
Na prática, quem não providenciou o título ou não resolveu eventuais pendências dentro do prazo não poderá votar nas eleições deste ano. A suspensão vale tanto para o atendimento presencial da Justiça Eleitoral quanto para os serviços de alistamento e regularização disponíveis pela internet.
Apesar do fechamento do cadastro, alguns serviços continuam acessíveis ao eleitor. É possível, por exemplo, consultar a situação eleitoral, emitir certidões, pagar eventuais multas e imprimir o título por meio do Autoatendimento Eleitoral, disponível nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais.
Quem perdeu o prazo e, por isso, não poderá votar em 2026 também deve ficar atento às consequências da irregularidade. Além das questões relacionadas ao exercício do voto, o eleitor pode enfrentar restrições em situações como emissão de passaporte, posse em cargo público e matrícula em instituições públicas de ensino.
Voto em trânsito
Outro ponto que merece atenção na preparação para o segundo turno é o voto em trânsito apenas para o cargo de Presidente da República. A modalidade permite que o eleitor vote temporariamente em uma cidade diferente daquela onde mantém o domicílio eleitoral, desde que tenha feito a solicitação dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.
Para as Eleições de 2026, o período para pedir a habilitação ocorreu entre 20 de julho e 20 de agosto. O eleitor podia solicitar a modalidade para o primeiro turno, para o segundo ou para as duas etapas da eleição. Como o prazo já terminou, não é mais possível fazer novas solicitações nem alterar ou cancelar uma habilitação já realizada.
Quem foi habilitado para votar em trânsito e não puder comparecer ao local indicado no segundo turno deverá justificar a ausência. A regra também vale caso o eleitor esteja na cidade onde originalmente vota: depois de habilitado para o voto em trânsito, ele fica impedido de votar na seção de origem, a menos que tivesse cancelado a transferência temporária dentro do prazo.
A abrangência da votação também depende do deslocamento. Quando o eleitor escolhe uma cidade localizada no mesmo estado de seu domicílio eleitoral, pode votar para presidente, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. Se estiver em outro estado, a votação fica restrita à Presidência da República.
No caso do DF, por não haver divisão em municípios, o eleitor que tiver domicílio eleitoral na unidade federativa e estiver habilitado para votar em trânsito dentro das localidades autorizadas poderá participar da votação conforme as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Já quem possui título eleitoral da Zona Eleitoral do Exterior e estiver no Brasil poderá utilizar a modalidade, mas somente para votar para presidente.
Também é importante lembrar que o voto em trânsito não funciona fora do território brasileiro. A modalidade é destinada a quem estará em deslocamento dentro do país no dia da eleição. Depois do fim do processo eleitoral, o título retorna automaticamente à seção de origem, sem necessidade de o eleitor fazer qualquer solicitação.
Para votar em trânsito, a habilitação deve ter sido feita pelo próprio eleitor, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em uma unidade da Justiça Eleitoral. No dia da votação, é necessário apresentar documento oficial de identificação com foto.
Fonte Correio Braziliense
Foto: Caio Gomez












