A Câmara Legislativa analisa um projeto de lei que pretende multar, em até R$ 5 mil, estabelecimentos comerciais que discriminarem entregadores por aplicativo que queira usar suas instalações sanitárias e pontos de energia. A proposta tramita na Casa desde 2021, sem apreciação, e preveem punições para bares, lanchonetes, mercados, shopping centers e demais estabelecimentos comerciais.
O Projeto de Lei 2.081/2021, de autoria do deputado Fábio Felix (PSol), obriga os estabelecimentos comerciais que contratam serviço de entrega por aplicativo a darem aos trabalhadores dessa modalidade direito a utilização de sanitários, nas mesmas condições oferecidas aos demais empregados, colaboradores, clientes ou ao público em geral. Também fica proibido negar, aos mesmos, acesso a tomadas, para que eles recarreguem seus dispositivos.
Caso o estabelecimento descumpra a medida, poderá ser aplicada multa de R$ 5 mil por ocorrência de discriminação. Em caso de reincidência, a empresa pode ter seu alvará de funcionamento suspenso ou, ainda, a renovação negada, até que as regras sejam cumpridas.
A fornecedora de aplicativo também poderá ser contatada pela Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal para que ela deixe de oferecer o serviço. Caso não cumpra a determinação, ela poderá sofrer sanções, que inclui a suspensão por 30 dias e multa de R$ 100 mil por ocorrência de desobediência.
Justificativa
A proposta do deputado Fábio Felix foi elaborada durante a pandemia de covid-19, quando o serviço de entrega foi fundamental para que a população mantivesse o consumo, especialmente, de alimentos. No período, foram registrados episódios de maus tratos aos trabalhadores e a precarização da atividade.
Três anos após a apresentação do projeto, a matéria ainda tramita nas comissões da Câmara Legislativa, mesmo com os prazos para a apresentação de emendas e a apreciação tendo vencido.
A proposta surgiu após a edição de uma lei que obrigava as plataformas a criarem pontos de apoio aos trabalhadores. Entretanto, até a edição da mesma, e a posterior regulamentação, elas não haviam dado suporte aos entregadores. A medida, proposta pelo pessolista foi uma forma de minimizar a falta de estrutura.
Por Jornal de Brasília
Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil / Reprodução Jornal de Brasília