Imbróglio na Justiça pode inviabilizar acesso direto à fisioterapeutas

Manifestantes protestaram contra processo no STJ que coloca em xeque atuação dos profissionais para dar diagnóstico e oferecer atendimento espontâneo a pacientes

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Fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais do Distrito Federal se reuniram nesta terça-feira (8) em frente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para protestar contra o processo que pode limitar as atividades dos profissionais de saúde em todo o país. Na Corte, foi discutida a necessidade ou não da prescrição médica para o atendimento e ainda a capacidade para dar diagnóstico pela classe profissional.

A decisão a respeito da pauta, entretanto, foi adiada pelo ministro Benedito Gonçalves, uma vez que, no entendimento do magistrado, para que o julgamento justo sobre a questão seja feito, será preciso examinar detalhadamente a ação em outra oportunidade, a fim de que todas as dúvidas levantadas na discussão sejam devidamente sanadas antes da decisão final. Por isso, pediu vistas ao processo.

Os 20 manifestantes presentes em frente ao STJ estão vinculados ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 11ª Região – DF/GO (Crefito 11), que defende a atuação dos profissionais da maneira que se dá atualmente, isto é, de forma autônoma, sem a necessidade de subordinação a médicos.

De acordo com o presidente do Crefito 11, Sergio Andrade, este é “um momento de apreensão” por parte dos profissionais de fisioterapia e terapia ocupacional do DF e Brasil. “A população é a parte que vai ficar mais desassistida. Ao invés de conseguir um fisioterapeuta diretamente, precisaria ainda passar por uma consulta – que corre o risco de demorar para acontecer – para depois ser direcionada a nós”, destacou.

Entenda o processo

No ano de 2004, o Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (CREMERS), juntamente com o Sindicato Médico do RS, iniciou um processo contra o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) devido à não concordância quanto à atuação dos profissionais da fisioterapia, considerando que os estes não estariam aptos a dar diagnóstico e a ter demanda de pacientes sem uma prescrição médica específica.

Neste novo julgamento, a Corte analisou o Recurso Especial enviado pelo Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito), que considera como incoerente o processo levantado no Rio Grande do Sul, principalmente levando em consideração os vetos feitos na Lei do Ato Médico, n° 12.842/2013.

Na legislação, em favor de outras áreas de atuação de profissionais de saúde, os trechos que davam exclusividade à atividade médica o diagnóstico, a prescrição ou realização de exames, a ordenação de tratamento e a alta terapêutica, foram vetados pela então presidente da República, Dilma Rousseff, com o apoio do Congresso Nacional.

Assim, o relator do processo, ministro Gurgel de Faria, mudou o voto e se mostrou favorável ao recurso do Coffito nesta terça-feira (8). A revisora, ministra Regina Helena Costa, porém, contestou o magistrado. Portanto, antes da decisão final, o ministro Benedito pediu vistas à ação. Caso haja decisão favorável ao Cremers, o procurador do Coffito, Alexandre Leal, destacou que o órgão irá levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF).

“Em todas as outras regiões do país, os fisioterapeutas venceram os processos desta natureza. Esta é a única situação que destoa de todas as decisões dos Tribunais Regionais do país inteiro. É, portanto, uma decisão muito isolada;  absolutamente ruim. […] A fisioterapia da década de 80, não é a mesma realizada atualmente no Brasil e no mundo. A profissão teve uma evolução muito grande ao longo dos anos”, afirmou.

Ainda não há uma nova data para a decisão final do processo, mas, segundo o presidente do Crefito, Sérgio Andrade, o órgão enviará ofício ao ministro Benedito para tentar esclarecer as dúvidas levantadas durante este último julgamento.

O Jornal de Brasília entrou em contato com o Cremers, mas não recebeu retorno sobre a questão até o fechamento desta edição. A matéria será atualizada tão logo haja manifestação da parte autora do processo em trâmite no STJ.

Por Vítor Mendonca do Jornal de Brasília com informações de PH Paiva

Foto: Breno Esaki/Agência Saúde DF / Reprodução Jornal de Brasília