Robinho, ex-jogador de futebol que se destacou vestindo a camisa do Santos, foi condenado por estupro cometido em 2013, quando era atleta do Milan. Depois de muitas instâncias e investigações, a justiça italiana chegou a conclusão de que ele e outros cinco homens teriam cometido o crime com uma mulher albanesa, em uma boate de Milão.
Entretanto, Robinho voltou ao Brasil, e a Constituição Federal proíbe a extradição de brasileiros natos. Por isso, a solução encontrada pela Itália foi pedir que ele cumprisse a pena aqui. Para isso, a justiça italiana pediu fez o pedido ao governo brasileiro. O processo está em trâmite no STJ.
Na última atualização do caso, a defesa do jogador encaminhou ao STJ uma petição para que o órgão intimie o governo italiano a enviar ao Brasil o processo traduzido para o português e uma cópia integral do documento. O requerimento deve ser analisado pela ministra Maria Thereza Assis Moura.
Seus advogados dizem que, como o Governo da Itália não enviou a cópia do processo originário e a tradução, ‘torna-se impossível o exercício do direito legal de ampla defesa’.
Além disso, a defesa também ressalta que o crime teria sido cometido por um grupo de cinco homens, entretanto, a acusação recaiu sobre o jogador e Ricardo Falco, seu amigo, apenas.
A pena no Brasil
A presidente do STJ já revelou que o pedido da Justiça da Itália atende aos requisitos para que seja reconhecida a setença do país europeu, mas deixou claro que a Corte Especial do órgão ainda vai analisar tudo, e que cabe contestação, por parte da defesa de Robinho, sobre a homologação no Brasil.
Se a defesa apresentar contestação, o processo será distribuído a um relator integrante da Corte Especial. Caso não haja contestação, a atribuição de validar o cumprimento da senteça estrangeira é de Maria Thereza, a presidente da casa.
Por Camila Bairros do Jornal de Brasília
Foto: AP Photo/Antonio Calanni / Reprodução Jornal de Brasília