Parque Ambiental do Colégio Agrícola de Brasília passa a se chamar Parque Distrital Lobo-Guará

Lei recategoriza a unidade de conservação, amplia sua proteção ambiental e reforça ações de preservação do Cerrado, da biodiversidade e dos recursos hídricos

O Parque Ambiental do Centro de Educação Profissional – Colégio Agrícola de Brasília passa a se chamar Parque Distrital Lobo-Guará. A mudança foi oficializada pela Lei Complementar nº 1.070, publicada nesta quarta-feira (1º) no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF). Além da nova denominação, a norma recategoriza o espaço como Parque Distrital, que passa a integrar o grupo de unidades de proteção integral (UPIs), garantindo maior preservação ao bioma Cerrado e assegurando a conservação dos seus recursos naturais.

Com área total de 868,5111 hectares, o Parque Distrital Lobo-Guará tem como principal objetivo preservar os ecossistemas naturais da região, protegendo a biodiversidade, os recursos hídricos e a paisagem local. A unidade também desempenhará um papel estratégico na conservação de espécies da fauna silvestre de grande porte, especialmente aquelas ameaçadas de extinção ou em declínio populacional.

“A criação do Parque Distrital Lobo-Guará fortalece a proteção de uma área ambientalmente estratégica para o DF”, afirma o presidente do Brasília Ambiental, Gutemberg Gomes. “A nova categoria amplia os instrumentos de gestão, conservação e fiscalização, reafirmando o compromisso do Governo do Distrito Federal com a preservação do Cerrado, da biodiversidade e dos recursos naturais para as presentes e futuras gerações.” 

Plano de manejo

De acordo com a legislação, serão permitidas atividades de pesquisa científica, educação e interpretação ambiental, recreação em contato com a natureza e turismo ecológico — desde que compatíveis com os objetivos da unidade de conservação e alinhadas às diretrizes de seu futuro plano de manejo.

A lei complementar atribui ao Instituto Brasília Ambiental a responsabilidade por adotar as providências para a regularização fundiária da área, além de elaborar, aprovar e implementar o plano de manejo. O órgão deverá instituir o conselho gestor — assegurando a participação da comunidade local e de instituições públicas e privadas — e executar ações de monitoramento, fiscalização e proteção ambiental.

A norma ainda autoriza ações de demarcação, cercamento e sinalização dos limites do parque, bem como o fortalecimento das atividades de fiscalização para coibir ocupações e usos incompatíveis com os objetivos da área. A nova legislação revoga a Lei Complementar nº 630, de 29 de julho de 2002, que havia criado o antigo formato do parque, adequando a unidade às atuais diretrizes da política distrital de conservação da natureza. 

*Com informações do Brasília Ambiental

Fonte Agência Brasília
Foto: Divulgação/Brasília Ambiental