Três crianças que moram em área rural na Cidade Ocidental continuarão a receber transporte escolar gratuito, integral e contínuo fornecido pelo Distrito Federal. A decisão foi mantida pela 8ª Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
Os menores estudam em uma escola em Santa Maria e, atualmente, moram em uma área rural na Cidade Ocidental após o pai, militar da Marinha, deixar a antiga casa no Distrito Federal e se mudar com a família para a nova residência.
Segundo os autos, a família encontrou dificuldades para levar os filhos à escola, pois a região é escassa de transporte público, além de ter o pedido de transporte escolar negado pela Secretaria de Educação com base na regra que limita o benefício a alunos residentes no DF.
Após análise do recurso, a Turma destacou que cabe ao governo garantir o direito à educação aos jovens, incluindo o transporte escolar. Foi observado, também, que é possível incluir os estudantes no itinerário sem a criação de novas linhas ou ampliação da frota, pois existe transporte escolar trafegando pela Rodovia DF-495, próximo à residência da família.
Com isso, a Secretaria de Educação, por meio de seus próprios órgãos técnicos, fez estudos que demonstraram ser possível incluir os alunos sem a criação de novos itinerários. Agora, é responsabilidade da administração pública assegurar que as crianças continuem frequentando escola.
A decisão foi unânime.
Estagiário sob supervisão de Eduardo Pinho
Fonte Correio Braziliense
Foto: pacifico











