GDF interrompe parcelamento irregular que teria 62 lotes em área destinada a equipamentos públicos em Vicente Pires

Frações do condomínio já eram anunciadas nas redes sociais e pretendiam, ainda, avançar pela APP do Córrego Cabeceira do Valo

A Secretaria DF Legal interrompeu, nesta quarta-feira (2), as obras em um condomínio irregular de Vicente Pires. Projetado para ter 62 frações de, no mínimo, 400 m² cada, o parcelamento irregular tomava forma em dois lotes destinados a equipamentos públicos e ainda pretendia se estender pela Área de Preservação Permanente do Córrego Cabeceira do Valo.

O avanço da construção do condomínio foi alvo de pedido de providências por parte do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que enviou informações detalhadas da situação à DF Legal a partir do recebimento de uma denúncia anônima.

Nas redes sociais, o local era anunciado como “oportunidade para investidores e construtores” por possuir ótimas “infraestrutura e localização”, além de “portaria moderna”.

O condomínio irregular já possuía ruas formadas, e também galerias de infraestrutura para caixas de gordura e ramais de água, mas ainda sem o avanço de obras de edificações.

Durante a operação, foram desconstituídas cerca de 50 caixas de gordura, 10 galerias internas de águas pluviais, descaracterizados 200 metros lineares de calçamento, 400 metros lineares de meios-fios, desligados quatro pontos de água e dois de energia clandestinos.

Esse trabalho de coibir a expansão de condomínios e parcelamentos na fase inicial tem sido a principal tônica das ações de Pronto Emprego da DF Legal, que utiliza tecnologia avançada, como drones, imagens de satélite e sistemas Sisdia e Terrageo no monitoramento desses casos.

Necessidade do alvará de construção

Vale lembrar que a Terracap tem realizado chamamentos públicos para regularização de imóveis em Vicente Pires. A ocupação de lotes que não são destinados a equipamentos públicos deve seguir o fluxo dos editais de venda direta que foram lançados nas últimas semanas.

Não é permitido o início de qualquer construção sem o alvará obtido junto à Central de Aprovação de Projetos (CAP) da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do DF (Seduh).

*Com informações da DF Legal

Por Resenha de Brasília

Fonte Agência Brasília

Foto: Divulgação/DF Legal