Fachin suspende decisão que impedia venda de bens do DF para socorrer BRB

De acordo como ministro, suspensão da lei causava "grave lesão à ordem administrativa"

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, suspendeu, nessa sexta-feira (24/4), a decisão tomada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) em impedir a venda de imóveis públicos do DF para socorrer o Banco de Brasília (BRB).

De acordo com o ministro, a suspensão da lei causava “grave lesão à ordem administrativa”, pois impedia a implementação de uma política pública formulada pelos Poderes Executivo e Legislativo para solucionar o problema enfrentado pelo banco público. A medida ainda gerava risco à ordem econômica e ao interesse público, segundo o magistrado. 

“O Banco de Brasília desempenha papel central no sistema financeiro do Distrito Federal, sendo responsável pela operacionalização de programas sociais relevantes, pelo pagamento de servidores públicos, pela gestão de volumes expressivos de depósitos — inclusive judiciais — e pela concessão de crédito em escala significativa à economia local”, escreveu o ministro. 

Com isso, volta a valer a lei distrital provada pela Câmara Legislativa e sancionada em março, que permite que o GDF use bens públicos para capitalizar o banco público. Da mesma forma, operações financeiras e alienação de ativos. A norma prevê o uso dos recursos para lastrear uma captação de até R$ 6,6 bilhões no mercado financeiro.

Para Fachin, “mostram-se plausíveis as alegações deduzidas pelo Distrito Federal no tocante à configuração de grave lesão à ordem administrativa”. 

A decisão tem caráter liminar e valerá até que o colegiado competente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) analise o caso. A medida, no entanto, ainda será submetida a referendo no plenário virtual entre 8 e 15 de maio, no STF.  Além disso, Fachin solicitou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste sobre a decisão monocrática em até 72 horas

Decisão do TJDFT

Na última quinta-feira (23/4), o desembargador Rômulo de Araújo Mendes havia suspendido trechos da lei que trata do socorro ao BRB. A decisão atingiu dispositivos que autorizavam o uso de bens móveis e imóveis públicos do Distrito Federal para reforçar o patrimônio da instituição. A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público do DF (MPDFT), que a norma pode gerar impactos ambientais e atingir áreas sensíveis incluídas na lista de bens.

Segundo o magistrado, o objetivo de socorrer financeiramente o BRB não pode se sobrepor às normas ambientais nem transferir à sociedade o risco de danos previsíveis e potencialmente irreversíveis.

Por Resenha de Brasília
Fonte Correio Braziliense
Foto:  Luiz Silveira / STF