Mesmo com uma população menor que a de grandes estados brasileiros, o Distrito Federal ocupa a terceira posição no ranking nacional de processos por LGBTfobia. O dado, de um levantamento da plataforma Escavador, chama atenção no Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA , celebrado hoje, e reforça os desafios no enfrentamento à discriminação e à violência contra essa população.
O levantamento analisou processos relacionados à “intolerância e/ou injúria por orientação sexual” no Brasil entre 2023 e 2026. Ao todo, foram identificadas 64 ações no Distrito Federal, número inferior apenas ao de Minas Gerais (170) e Ceará (87). Veja o quadro abaixo:
O estudo ajuda a dimensionar uma realidade vivida por parte da população LGBTQIA na capital do país. Entre os casos que chegaram à Justiça está o de Charllet de Jesus, 35, que foi vítima de transfobia durante o carnaval de Brasília, em 2023, após ser impedida de usar o banheiro feminino na Rodoviária do Plano Piloto.
Na ocasião, ela trabalhava como apoio em um bloco e, ao fim do evento, buscou o espaço. “O bloco tinha encerrado às 19h, eu estava voltando para casa e fui usar o banheiro da rodoviária. Houve o constrangimento de não poder usar o banheiro feminino porque o vigilante disse que eu não podia, que eu não era mulher”, contou. “Foi uma negligência muito grande do meu direito, uma violência estrutural. Eu estava cansada, tinha trabalhado o dia inteiro, e quando tive a oportunidade de usar o banheiro, fui impedida por conta da transfobia”, completa.
Após o episódio, Charllet formalizou a denúncia, mas relata que teve dificuldades no atendimento. “Na polícia, eu percebi que não seria atendida conforme o meu pronome. Eu fui à delegacia, fiz a denúncia e, depois, fui orientada a procurar a Ouvidoria e a Defensoria”, explica. Com o apoio da Defensoria Pública, ela entrou com um processo contra a empresa responsável pelo serviço de segurança.
Para Charllet, denunciar casos de LGBTfobia é fundamental para garantir direitos e ampliar a proteção a essa população. “Eu acho que deveria ter Decrin (Delegacia Especial de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Religiosa ou por Orientação Sexual ou Contra a Pessoa Idosa ou com Deficiência) em todas as cidades”, defende.
Invisibilidade
A dificuldade em mensurar a violência contra a população LGBTQIA também está relacionada à forma como esses casos são registrados. Embora a LGBTfobia seja equiparada ao crime de racismo desde 2019, as ocorrências ainda são classificadas como “crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor”, uma vez que são punidos com base na Lei do Racismo (Lei nº 7.716/89), o que evidencia a ausência de uma tipificação penal específica.
O promotor do Núcleo de Direitos Humanos do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) Lucas Baumfeld destaca que a falta de estatísticas oficiais sobre a violência contra a população LGBT compromete a compreensão real do problema. “Esses dados são essenciais porque atuam de forma supletiva a um apagamento institucional que a gente vive com o poder público”, afirma.
Segundo ele, a ausência de padronização nos registros faz com que casos de LGBTfobia se percam ao longo da investigação ou sejam enquadrados de forma genérica, o que dificulta a mensuração das violências. “Algumas formas de violência passam despercebidas por conta da nomenclatura utilizada na persecução penal”, assinala.
Como tentativa de enfrentar esse cenário, o promotor cita o formulário Rogéria — Registro de Ocorrência Geral de Emergência e Risco Iminente às Pessoas LGBTQIA . Ele explica que a ferramenta lançada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) busca reconhecer o caráter contínuo e multidimensional das violências contra a população LGBT , que podem ocorrer em diferentes contextos. “Ele implementa uma série de categorizações da violência e é um ponto de partida para se entender como uma violência LGBTfóbica, seja de origem na violência doméstica, no local de trabalho, na escola ou na internet, para que essa informação não se perca ao longo da persecução penal”, enfatiza.
Baumfeld ressalta ainda a importância do registro formal de casos de violência contra pessoas LGBT como ferramenta estratégica. “A produção de dados oferece um mecanismo para que o Ministério Público e outros atores possam efetivamente fiscalizar tecnicamente as políticas públicas voltadas para essa população LGBT”, avalia. “No âmbito individual, é a partir do registro que será possível aos atores fazerem os encaminhamentos para a rede de proteção. Então é o primeiro passo para ter ali o acesso à proteção”, completa.
Silêncio
A ausência desse registro oficial marcou a experiência vivida pelo médico Lucas*, 34, que, após suspeitar ter sido vítima de discriminação na tentativa de alugar um imóvel, mas não procurou a Justiça. Em 2021, Lucas* e o então companheiro encontraram um apartamento na Asa Sul e acreditaram que, finalmente, haviam encerrado uma busca que durava quase seis meses. O imóvel reunia tudo o que procuravam: dois quartos, varanda, boa localização e aluguel compatível com o orçamento. A visita do casal ocorreu em uma tarde de sábado e terminou com entusiasmo. “O corretor foi extremamente simpático. Disse que o proprietário procurava alguém que cuidasse bem do imóvel e até comentou que meu cadastro tinha ótimas referências”, lembra.
Na segunda-feira, o casal encaminhou toda a documentação solicitada, mas, horas depois, o corretor telefonou informando que o proprietário havia decidido seguir com outro interessado. “Quem procura imóvel sabe que isso acontece. Ficamos frustrados, mas continuamos procurando”, conta.
A suspeita surgiu dois dias depois, quando, incomodada com a história, a cunhada de Lucas* resolveu entrar em contato com a imobiliária sem mencioná-lo. Ela se identificou como interessada no mesmo apartamento e descobriu que o imóvel permanecia disponível para locação. “O corretor explicou que ainda estavam recebendo propostas e até ofereceu uma visita para o dia seguinte”, relembra o médico. Foi nesse momento que o casal percebeu que a justificativa anterior talvez escondesse outra motivação. “Quando ouvimos que o apartamento estava livre, sentimos um silêncio enorme. Um começou a olhar para o outro sem precisar dizer nada. Era como se todas as peças tivessem se encaixado”, afirma.
O casal solicitou uma reunião presencial na imobiliária e, durante a conversa, questionou a divergência entre as informações recebidas. “Ninguém assumia nada. Diziam apenas que o proprietário tinha liberdade para escolher quem ocuparia o imóvel”, recorda. Por ser peruano, Lucas* chegou a acreditar que se tratava de mais um caso de xenofobia. Mas, em determinado momento, um funcionário utilizou a expressão “perfil mais familiar”.
“O mais difícil não é sofrer a discriminação, mas perceber que ela quase sempre vem mascarada de justificativas aparentemente neutras. E, para algumas pessoas, ainda existe uma ideia de que família tem um único formato”, lamenta Lucas*, que, à época do ocorrido, acreditando que ter uma postura mais discreta seria melhor para as convenções profissionais e sociais, optou por não denunciar. “Se fosse hoje, eu, com certeza, abriria boletim de ocorrência e buscaria a defesa de um advogado”, garante.
*Nome fictício a pedido do entrevistado
Palavra de especialista
Vontade política
Por João Vitor Rodrigues Gonçalves, pesquisador do Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos e Cidadania da Universidade de Brasília (PPGDH/Ceam/UnB)
Uma das hipóteses para explicar por que o Distrito Federal aparece em terceiro lugar é que, apesar de ter uma população menor, apresenta alto nível educacional e maior acesso aos órgãos de Justiça. A proximidade territorial e o conhecimento sobre os instrumentos legais podem facilitar que pessoas LGBT procurem o sistema de Justiça, o que pode ajudar a explicar o número mais elevado de processos.
Ao mesmo tempo, é preciso considerar que os dados disponíveis ainda enfrentam limitações importantes. Existem várias possíveis respostas para os desafios na mensuração da violência contra a comunidade LGBTQIA+, mas, entre elas, está o interesse institucional dos sistemas de Justiça em notificar esses casos. O principal desafio é construir uma base de dados unificada, utilizando a estrutura do pacto federativo. Isso deve ir além do movimento social e ser encabeçado, inclusive, pelo Ministério da Justiça, para criar parâmetros e uma base de dados unificada.
Dessa forma, delegacias regionais e municipais, e até o próprio movimento social, podem se inteirar, capacitar-se e, também, divulgar amplamente essas informações. É imprescindível frisar que o dado empírico, quantitativo, é o subsídio para qualquer política pública. Não adianta construir um arcabouço legal e institucional sólido sem substância empírica. Afinal, o que justifica a criação de um sistema que implica custos, investimentos públicos, capacitação e sistemas de segurança? É preciso alinhar essa demanda a uma vontade política institucional.
Do ponto de vista social, esse desejo já está bem estabelecido: movimentos sociais e a própria população LGBT estão empenhados na construção desses dados, não só para a segurança pública, mas para diversas áreas. Dificilmente será possível mensurar a violência LGBTfóbica sem uma base unificada, como ocorre no SUS ou nos sistemas da educação. Esses instrumentos, de abrangência nacional, demonstraram êxito e subsidiam políticas públicas, indicando onde alocar mais ou menos recursos e permitindo que experiências bem-sucedidas sejam replicadas.
» Colaborou com a reportagem Patrick Selvatti
Fonte Correio Braziliense
Foto: kleber sales












