O Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF) deferiu a candidatura de Paulo Octávio (PSD) ao Buriti nessa segunda-feira (12), após sessão de julgamento e votação de sete desembargadores do órgão, isso significa que o ex-governador poderá continuar na disputa pelo Buriti. Ele recebeu três votos a favor da impugnação, e três votos contra, mas o presidente Roberval Belinati desempatou e julgou as ações como improcedentes.
Os votos a favor foram de Renato Gustavo Coelho, Robson Barbosa, Renato Guanabara, e os votos contra de Renato Rodovalho, Souza Prudente e Nilsoni de Freitas. O voto de decisão foi do presidente Roberval Belinati, que afirmou que não houve decisão colegiada da condenação.
O pedido de impugnação contra Paulo Octávio veio da coligação Unidos pelo DF, de Ibaneis Rocha (MDB), e alegava que o empresário ultrapassou o prazo para se desvincular das empresas que ele administra, em específico aquelas que possuem contratos com o Governo do Distrito Federal (GDF). Ele já foi condenado em primeira instância por improbidade administrativa, mas fez um acordo com o MPDFT antes de ser julgado em segunda instância.
“Essa candidatura deve ser deferida, porque não há qualquer objeto que possa impedi-lá” disse o advogado Flavio José, em sua sustentação oral. De acordo com o procurador Zilmar Drumond, o Ministério Público também não encontrou nenhuma notícia de inelegibilidade em suas certidões analisadas, por isso, o parecer do órgão deferiu a candidatura. “O MP entendeu que não tem decisão colegiada que confirma a condenação”, pontuou.
Segundo o procurador Drumond, o parecer do MP retificou dois pontos. Um deles trata da ausência de desincompatibilização de empresas com contrato com o estado e o outro, com base na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não se aplica aos casos de locação de imóveis e foi reiterada pelo órgão em 2022. À imprensa, a defesa de PO afirmou que as justificativas da impugnação eram “descabidas” e “inoportunas”.
Para o desembargador Renato Rodovalho, a impugnação é improcedente, porque no que se refere à resistência de contratos de locação, todos tratam do bem locado, não da prestação de serviços ou aquisição de bens. O desembargador Souza Prudente concordou com as declarações. “O parecer ministerial afastou a necessidade de descompatibilização do impugnado. Repudio veemente essa condução”, comentou.
Por Redação do Jornal de Brasília com informações de PH Paiva
Foto: Jornal de Brasília