Faltam apenas 5 dias para o segundo turno das eleições e a partir desta terça-feira (20/10), eleitores não podem ser presos. Pórem, há excessões em três situações, sendo elas previstas em lei: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
A restrição segue até 48 horas após o encerramento da votação, que ocorre neste domingo (25). A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo evitar que prisões ou detenções impeçam os eleitores de participar do pleito.
Caso uma pessoa seja presa durante esse período, ela deverá ser apresentada imediatamente ao juiz competente. Se a autoridade judicial considerar a prisão ilegal, deverá determinar a soltura do detido e responsabilizar quem realizou a prisão. A mesma regra também foi aplicada no primeiro turno das eleições, realizado em 4 de outubro.
A proteção prevista no Código Eleitoral também vale para candidatas e candidatos que disputam o segundo turno. Desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, eles não podem ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito, conforme estabelece o artigo 236, § 1º, do Código Eleitoral. A garantia também se estende a mesárias, mesários e fiscais de partido.
*Estagiária sob supervisão de Aline Gouveia
Fonte Correio Braziliense
Foto: Ed Alves/CB/D.A Press












