A governadora em exercício do Distrito Federal, Celina Leão (PP), sancionou, nesta terça-feira (07), a lei que proíbe o manuseio, uso, queima ou soltura de fogos de artifício ou de qualquer outro artefato pirotécnico com ruído acima de 100 decibéis.
Sendo assim, está proibido queima e soltura de fogos com “efeito sonoro ruidoso” que ultrapassem 100 decibéis, à distância de 100 metros do local de soltura. O decreto foi publicado no Diário Oficial do DF (DODF) desta terça.
A nova legislação ainda prevê uma multa de R$ 2,5 mil em caso de descumprimento, sendo possível dobrar o valor caso a lei seja desrespeita mais de novamente em um período de 90 dias.
A lei tem como principal objetivo proteger, principalmente, os animais. A responsabilidade da fiscalização ficará a cargo do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do DF (Ibram) e dos órgãos do sistema de segurança pública.
Por Redação do Jornal de Brasília
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